Fim do teto

STF dá razão a Ibaneis e suspende teto salarial para dirigentes de estatais

Para o governador do DF, teto impedia as empresas de atrair e formar quadro profissional qualificado

acessibilidade:
Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal - Foto: Renato Alves.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, obteve importante vitória nesta sexta-feira (13) no Supremo Tribunal Federal (STF), na ação direta de inconstitucionalidade contra normas distritais que estendiam às empresas públicas e sociedades de economia mista o teto remuneratório do funcionalismo público.

O processo, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, foi julgado em sessão virtual. Gilmar votou favoravelmente à medida cautelar do governador do DF, e foi seguido por outros quatro ministros: Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli. Votaram contra os ministros Edson Fachin, Rosa  Weber e Cármen Lúcia.

Ibaneis questionou uma emenda à Lei Orgânica do DF que estendeu o teto remuneratório do funcionalismo público a todas as empresas públicas e sociedades de economia mista distritais e suas subsidiárias.

Ele reconheceu que o teto é uma proteção constitucional ao erário, impedindo remunerações acima de patamar, mas sustentou que a situação é distinta nos casos em que não há financiamento público para pagamento de despesas com pessoal ou custeio em geral.

Nesses casos, o governador afirmou que os vencimentos são custeados exclusivamente com base nas receitas auferidas pelas empresas no desempenho de suas respectivas atividades econômicas.

O governador argumentava, ainda, que a aplicação do teto remuneratório nesses órgãos as deixa menos competitivas no mercado, pois ficam em desvantagem para atrair e formar quadro profissional qualificado.

Reportar Erro