Pedido inócuo

STF dá até dia 10 para CPI falar sobre ação de Barros para ser ouvido… dia 8

Ricardo Barros está inconformado com o adiamento da sua oitiva na CPI da Pandemia

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Lewandowski frisou também que o processo de compra dos caças durou mais de 15 anos, perpassando três governos Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF),  fixou o prazo de cinco dias, nesta segunda-feira (5), para que a CPI da Pandemia se manifeste sobre o mandado de segurança do deputado Ricardo Barros (PP-PR), líder do governo na Câmara, para que seja mantido para a próxima quinta-feira (8) o seu depoimento que foi adiado pela cúpula da comissão por tempo indeterminado. Na prática, Lewandowski tornou inócua a pretensão de Barros, na medida em que deu prazo à CPI para se manifestar até o dia 10 (sábado), a rigor segunda-feira (12), dia útil após o prazo, bem posterior à data pretendida pelo parlamentar.

Em sua decisão, Lewandowski ressalta que Ricardo Barros argumenta que “[o] adiamento indefinido e imotivado do depoimento viola seu direito fundamental à ampla defesa, constitui abuso de poder da CPI e é viciado, ainda, pela absoluta falta de fundamentação.”

Nas redes sociais, o líder do governo na Câmara dos Deputados disse estar sendo impedido de se defender. “Estou sendo impedido de exercer minha ampla defesa por abuso de poder da CPI que ataca minha honra indevidamente”.

Barros foi citado na comissão pelo também deputado federal, Luis Miranda (DEM-DF). Em seu depoimento, Miranda disse que o  líder do governo foi apontado pelo presidente Bolsonaro, como o responsável por irregularidades na compra da vacina indiana Covaxin. O líder do governo nega e há mais de uma semana se ofereceu para prestar esclarecimentos. Após marcar a data do seu depoimento para o dia 8, a CPI adiou para data ainda a ser definida.

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