TCU firma entendimento sobre novo prazo para utilizar Lei de Licitações
A nova lei foi aprovada diante da necessidade de otimização das contratações públicas
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, importantes marcos temporais para utilização da Lei 14.133/21, a nova Lei de Licitações. O entendimento da Corte sobre o prazo para a aplicação das novas regras se deu há poucos dias do prazo final, gerando dúvidas sobre sua aplicação, principalmente, nos municípios menores que ainda não se capacitaram para a sua aplicação.
Os processos licitatórios e os de contratação direta nos quais houve a “opção por licitar ou contratar” que seguiam a legislação antiga (Leis 8.666/93, 10.520/02 e 12.462/11) podem continuar cumprindo essas regras, contando que a opção seja feita até 31 de março de 2023 e o edital seja publicado até 31 de dezembro deste mesmo ano. Já os processos que não se adequam nessas diretrizes devem seguir as regras da nova Lei de Licitações.
O advogado Gilberto Gomes, especialista em Controles sobre Contratações Públicas e sócio do Piquet, Magaldi e Guedes Advogados esclarece que a dúvida existia na interpretação do significado do termo “optar por licitar” – se significaria a autuação de processo licitatório, a conclusão do termo de referência, a publicação do edital ou a assinatura do contrato.
“Movido pelo entendimento de evitar a excessiva dilação no prazo de aplicação das normas revogadas, o TCU entendeu que “optar por licitar” se refere à instrução em fase interna da licitação com definição por parte da autoridade competente que indique sob qual regime a contratação se dará. Trata-se de escolha que poderá ser feita até 31/03/23 – mas que, após essa opção, o órgão licitante teria até o final do ano para publicar o edital”, explica.
A nova lei foi aprovada diante da necessidade de otimização das contratações públicas. Dessa forma, procedimentos e ferramentas foram outorgados para facilitar as ações dos servidores responsáveis pela área na Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.
No entanto, Gilberto Gomes alerta que a decisão do TCU vem uma semana após a edição da Portaria SEGES/MGI 720/2023 pelo Ministério da Gestão e Inovação, e trazendo entendimento diverso quanto ao prazo indicado para a publicação do edital.
“Enquanto o MGI indicou mais um ano para a publicação do edital, que deveria ser feita até 31/03, o TCU optou por prazo mais enxuto, até o final de 2023. Assim, conforme recomendado, será necessária nova edição de portaria do MGI orientando os órgãos contratantes da Administração”, afirma Gomes.
Pedro Henrique Costódio Rodrigues, advogado especialista em Direito Administrativo, também alerta que os órgãos precisam se preparar para se adequar a nova Lei de Licitações.
“Mesmo sendo bastante razoável, esse prazo se aproxima sem que os órgãos tenham adotado ações prévias e relevantes para a aplicação da nova lei. Na prática, a tendência é que vejamos diversos processos sendo deflagrados até o final do mês de março para assegurar a utilização das leis antigas. Nestes casos, a fase interna da licitação terá nove meses para ser concluída, resultando na publicação do Edital até 31/12/2023”, finaliza.