Juíza pede transferência de presos para estados de origem
O motivo é a superlotação no Complexo Penitenciário da Papuda e na Penitenciária Feminina
A juíza da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Leila Cury pediu a transferência dos presos, por ataques às sedes dos Três Poderes, para seus estados de origem.
Dos 1,3 mil detidos, 925 suspeitos de envolvimento na invasão da Esplanada dos Ministérios continuam presos. O motivo é a superlotação no Complexo Penitenciário da Papuda e na Penitenciária Feminina.
“Na presente data, os dados oficiais demonstram que a população carcerária total é de 16.204 presos, bem como estão sendo monitoradas 1.513 pessoas”.
“A presença dessas pessoas no sistema prisional local impacta sobremaneira a gestão das unidades prisionais e, igualmente, traz efeitos sobre o funcionamento deste Juízo, considerando o expressivo aumento das demandas relacionadas à apreciação de pedidos afetos à sua competência legal, como por exemplo a implementação dos direitos carcerários previstos na Lei de Execuções Penais”.
No ofício a juíza expõe que foi necessário suspender atividades administrativas “para viabilizar a estrutura de pessoal necessária à utilização de blocos do CDP-II que se encontravam desativados por falta de servidor, aguardando a nomeação do concurso em andamento para ativá-lo. Referida suspensão foi determinada até o dia 31 de janeiro de 2023.”
A solicitação da transferência foi encaminhada ao o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), desembargador José Cruz Macedo, para que “envide esforços” junto ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
“Por todo o exposto, rogo a Vossa Excelência que envide esforços junto ao Excelentíssimo Senhor Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja providenciado o recambiamento definitivo dos custodiados que permanecem recolhidos e que não residam no Distrito Federal, a fim de que possam retornar aos seus Estados de origem, para amenizar os impactos causados pelo incremento repentino dessa quantidade de pessoas na população carcerária local, além de proporcionar contato deles com seus familiares e amigos, nos termos da legislação vigente”.