Secretário de Saúde do DF autoriza comunicação pública por whatsapp
Atos administrativos e processuais poderão ser comunicados por e-mail ou aplicativos de mensagens
O Secretário de Saúde do Distrito Federal, general Manoel Pafiadache, editou norma que autoriza a comunicação de atos administrativos e processuais por meios eletrônicos, incluindo o whatsapp.
Para que a comunicação seja adotada por e-mail ou por aplicativo de mensagens, a identidade do interessado deverá ser comprovada mediante apresentação de assinatura, foto do documento pessoal ou outras formas que atestem a veracidade da identificação.
A medida também permite que o Poder Público utilize ligação de áudio e vídeo por aplicativo, ou outro meio compatível, desde que sejam acompanhados por certidão assinada por servidor que ateste a autenticidade das informações prestadas e produzidas na comunicação, como data e horário.
Caso o agente público tenha dúvidas sobre a regularidade da comunicação eletrônica, a área responsável deverá utilizar os meios de comunicação convencionais.
A regra se aplica a notificação de atos processuais e de atos administrativos sanitários cumpridos eletronicamente a valer da data de sua publicação, ocorrida em 20 de janeiro de 2022, no Diário Oficial do DF.