Justiça de SP solta preso mesmo após defesa desistir de pedido de liberdade
Bandido foi beneficiado com a medida que tem como base na recomendação do CNJ por estar no grupo de risco do coronavírus
A Justiça de São Paulo concedeu a liberdade a um homem que tem uma pena para cumprir até 2026 por tráfico de drogas e roubo, por estar no grupo de risco do coronavírus.
O benefício é garantia de uma medida de recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) diante da pandemia. No entanto, a propria defesa já havia desistido do habeas corpus que pedida a liberdade do bandido.
A defesa de Ricardo Soares Pereira havia solicitado um pedido de livramento condicional, que foi negado na primeira instância, mas antes havia impetrado um habeas corpus. Depois de sair a decisão do livramento, a defesa desistiu do habeas corpus, mas mesmo assim a Justiça concedeu a liberdade.
O Ministério Público de São Paulo já recorrreu da decisão para que Pereira retorne a cadeia.