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Justiça suspende serviço de mototáxi da Uber e 99 em São Paulo

Tribunal acolhe recurso da prefeitura; empresas dizem que vão recorrer da decisão

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(Foto: ABr)

O desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), concedeu um recurso da prefeitura de São Paulo que pedia o fim do transporte de passageiros via mototáxi. As empresas 99 Tecnologia e a Uber operam esse tipo de atividade na capital. A suspensão das mototáxis permanece até o o julgamento definitivo da ação.

A decisão destaca que a Justiça de São Paulo já havia rejeitado outras duas ações que contestavam o decreto municipal 62.144/2023, o qual proíbe a prestação deste tipo de serviço. “Dessa forma, o decreto continua em vigor”, afirmou Gouvêa. A medida, que entrou em vigor em janeiro de 2023, suspendeu temporariamente a operação do serviço de mototáxi por meio dos aplicativos.

No recurso, o prefeito Ricardo Nunes (MDB), reivindicava a aplicação de multa diária de R$ 1 milhão às empresas caso elas continuassem prestando o serviço. Contudo, o desembargador não aplicou o pedido de multa diária.

A 99 comunicou  que vai recorrer da decisão e emitiu uma nota: “A empresa lamenta que milhares de passageiros e motociclistas paulistanos perderão as oportunidades e benefícios que já são direito de mais de 40 milhões de pessoas em todo o Brasil”.

A uber destacou que a decisão é liminar. Diante disso, vai recorrer para “restabelecer o serviço o mais rápido possível”.

Essa  modalidade é regulamentada por lei federal, mas cada cidade decide regras específicas para a modalidade (em São Paulo, por exemplo, há uma taxa por km rodado). Condutores são autônomos e tem alguns requisitos para seguir (como ter carta e moto de até determinado ano), além de usarem capacete e estarem ligados a uma plataforma, como 99 e Uber.

 

 

 

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