STJ

Justiça nega soltura de irmão do influenciador Nino Abravanel

Habeas corpus impretado no TJSP ainda não teve o mérito julgado, impossibilitando o STJ acolher o caso

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Nino e seu irmão teriam matado o suspeito de ter assassinado o avô deles (Foto: Reprodução/Montagem)

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Og Fernandes, rejeitou o habeas corpus que possibilitaria prisão domiciliar para Deric Elias, irmão do influenciador digital Deivis Elizeu, conhecido como Nino Abravanel. A dupla de irmãos estão suspeitos de terem planejado o assassinato de um homem, no mês de maio deste ano.

De acordo com as investigações, o crime seria uma vingança às agressões que levaram o avô de Nino, Valdeci Ferreira, à morte após ser brutalmente espancado.

Derik teria efetuado os disparos que matou o homem e Nino teria dirigido o carro usado na fuga. O avô chegou a ser internado no Hospital Municipal do Campo Limpo, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte ao crime.

No habeas corpus, a defesa solicitou que a prisão temporária de Deric Elias fosse substituída pela prisão domiciliar, alegando constrangimento ilegal em razão do inderferimento do mesmo pedido no Tribunal de Justiça de São Paulo (TSJP) sem provas o suficiente. 

O mérito do pedido ainda não foi examinado pelo tribunal de origem.

O ministro Og Fernandes decretou que a pretensão de defesa não poderá ser acolhida pelo STJ, pois ainda não teve o mérito julgado no TJSP, onde o habeas corpus foi impetrado. O que houve foi apenas a negativa liminar pelo relator do caso na segunda instância.

Segundo o ministro, a análise do novo habeas corpus é impedida pela Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia no STJ: “Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”

A súmula só poderia ser afastada na hipótese de ilegalidade manifesta, que, entretanto, o ministro não verificou no caso.

Og Fernandes citou precedentes da corte para reforçar o entendimento de que é mais prudente aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem, antes da intervenção do STJ.

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