TRE-SP manda Meta remover publicações de Boulos sobre Nunes
Segundo a decisão, as postagens podem comprometer a paridade entre os pré-candidatos no pleito de outubro
O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) determinou na terça-feira (14) que a publicação do deputado federal Guilherme Boulos (Psol-SP) falando sobre o prefeito da capital paulista, Ricardo Nunes (MDB-SP), seja removida de suas redes sociais. O pré-candidato à Prefeitura do município diz que o adversário “usou R$3,5 bilhões da educação para outros fins” e “pode ficar inelegível”.
O juiz Paulo Eduardo de Almeida Sorci, da 2º Zona Eleitoral de São Paulo acolheu o pedido de liminar do MDB e determinou que a Meta retire as publicações em até 48 horas, sob multa diária de R$1.000.
Segundo a decisão, as postagens podem comprometer a paridade entre os pré-candidatos no pleito de outubro, pois “eventual convencimento acerca de potencial inelegibilidade pode desestimular o voto na reeleição do atual prefeito”.
O MPE (Ministério Público Eleitoral) deverá se manifestar para que o juiz defina a sentença.
A pré-campanha do deputado Boulos disse que irá recorrer da decisão. Afirmou que “o caso foi levantado pelo TCM (Tribunal de Contas do Município) e já está no MP-SP (Ministério Público de São Paulo)”. Informou ainda que o PT (Partido dos Trabalhadores) paulista recorrerá ao STF (Supremo Tribunal Federal).
“O prefeito Ricardo Nunes não quer que a população conheça a verdade sobre sua péssima gestão na cidade de São Paulo e entrou com uma ação na Justiça para proibir e censurar a publicação de que deixou de repassar o percentual obrigatório de 25% da receita do município para a área. O caso foi levantado pelo Tribunal de Contas do Município, e já está no Ministério Público de São Paulo. Agora o PT de São Paulo vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF). O Deputado Federal Guilherme Boulos recorrerá da liminar que proíbe a divulgação dessa grave notícia de negligência com a educação,que compromete o futuro de milhares de estudantes da rede municipal de ensino e que é crime previsto na nossa legislação”, nota na íntegra.