Conflito de poderes

Justiça suspende 2º votação da privatização da Sabesp na Câmara

O legislativo paulista declarou que não reconhece a decisão e afirmou que avaliará o recurso

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A 4º Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo determinou na última sexta-feira (03), a suspensão dos efeitos da 2º votação do Projeto de Lei, que viabiliza a privatização da Sabesp, na Câmara Municipal de São Paulo.(Foto: divulgação/Alesp)

A  4º Vara de Fazenda Pública da Justiça de São Paulo determinou na última sexta-feira (03), a suspensão dos efeitos da 2º votação do Projeto de Lei, que viabiliza a privatização da Sabesp, na Câmara Municipal de São Paulo. A determinação foi outorgada pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima. 

Na decisão, a magistrada disse que a Câmara desobedeceu uma ordem anterior ao realizar a votação sem ter concluído todas as audiências públicas e sem apresentar um estudo de impacto orçamentário, como exigido. 

“Em claro desrespeito aos provimentos jurisdicionais já prestados, a requerida realizou mesmo assim a votação, já ciente da liminar deferida, impedindo a votação, tendo se manifestado nos autos após a liminar”, afirmou a juíza na decisão. 

“Sendo assim, seja pelo fato de não terem sido feitas as audiências públicas necessárias, nem os estudos e laudos pertinentes, desrespeitando os princípios constitucionais que permeiam o processo legislativo, bem como por clara afronta à determinação judicial, não resta outra medida que não a suspensão dos efeitos da votação realizada na data de ontem, 02.05.2024, do Projeto de Lei nº 163/2024, bem como qualquer ato consequente posterior”, concluiu.

Já o Legislativo paulista declarou que não reconhece a decisão, sustentando considerar válida a sessão e lei aprovada. A determinação judicial foi uma resposta à ação movida pelas bancadas do Psol e do PT, em 24 de abril de 2024.

Em nota, a Câmara afirmou que seguiu corretamente todas as etapas do processo legislativo, incluindo a realização de todas as audiências públicas programadas e a apresentação do estudo de impacto orçamentário.  

Além disso, declarou que o Judiciário não deve interferir em um trâmite legislativo e que a lei aprovada deve ser questionada por meio de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e não uma ação popular. Mesmo sem reconhecer a decisão, a assessoria da Câmara afirmou que avalia o recurso. 

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