Crime de responsabilidade

Relator vota pelo impeachment de Witzel e afastamento de funções públicas por 5 anos

Waldeck Carneiro concluiu que governador afastado do Rio cometeu crime durante a pandemia

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Ex-governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O deputado estadual Waldeck Carneiro (PT), relator do processo de impeachment do governador afastado do Estado do Rio de Janeiro Wilson Witzel (PSC), votou hoje (30) pela perda do cargo do réu e pelo seu afastamento de qualquer função pública pelo período de cinco anos. Durante o julgamento pelo Tribunal Especial Misto, o relator concluiu que Witzel cometeu crime de responsabilidade que prejudicaram o combate à pandemia de covid-19 no Rio, através da participação direta e efetiva na requalificação da OS Unir Saúde e na contratação da OS IABAS.

“Acolho, integralmente a pretensão acusatória, ou seja, julgo procedente, em relação aos dois eixos da acusação, o pedido para condenar o réu à perda do cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro e à inabilitação para o exercício de qualquer função pública pelo prazo de cinco anos, nos termos do artigo 4º, inciso V, do artigo 9, item 7, e do artigo 78, todos da Lei Federal nº 1.079, de 10 de abril de 1950”, declarou Waldeck Carneiro.

A leitura do voto do relator pela procedência da acusação durou duas horas e nove minutos, período em que foi exposto o histórico sobre toda a fase de instrução do processo do Tribunal Especial Misto, destacando a atuação de Witzel em relação às OSs Unir e IABAS.

“Em relação à acusação de crime de responsabilidade relativo ao ato de requalificação da OS Unir Saúde, considero que a pretensão acusatória é procedente, tendo em vista que tal ato, por parte do réu, contribuiu diretamente para proteger interesses privados, mesquinhos e ilegítimos, em detrimento do elevado interesse público”, concluiu o relator.

Quanto às acusações de crimes contra Witzel relativas à OS IABAS, o relator destacou: “Em relação à acusação de crime de responsabilidade relativo à contratação da OS IABAS para construir e gerir hospitais de campanha, considero que a pretensão acusatória é procedente, pois a atitude do réu, ao se esquivar do exercício de sua função de dirigente executivo máximo do Estado do Rio de Janeiro, em nítida ação omissiva, contribuiu diretamente para as maquinações delituosas de um dos grupos econômicos que disputavam, por meio do aliciamento criminoso de agentes públicos e do pagamento de vantagens indevidas, os contratos da Secretaria de Estado de Saúde”.

Acompanhe o julgamento:

Réu nas redes 

Afastado do cargo em agosto de 2020 ao ser alvo da Operação Tris in Idem, o governador ficou ausente fisicamente do banco dos réus. Mas Witzel utilizou as redes sociais para criticar o relatório do deputado Waldeck, bem como o voto do desembargador Maldonado. E chegou a se comparar com o ex-presidente Lula, igualmente investigado por crimes e corrupção.

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