Autorizada pelo STF

Revisão de anistiados está apenas no começo e economia já chega a R$86 milhões anuais

Dos 635 processos analisados até agora, apenas 23 foram mantidos devido a comprovada perseguição política

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Dos 635 processos analisados até agora, apenas 23 foram mantidos devido a comprovada perseguição política. Foto: Agência Brasil.

O governo federal, por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, já revisou 635 anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica e apenas 23 foram mantidas devido a comprovada perseguição política. A anulação de 612 benefícios vai gerar uma economia de R$ 86 milhões anuais aos cofres públicos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a análise de cerca de 2,5 mil anistias concedidas a ex-cabos dispensados após a conclusão do tempo de serviço, baseado exclusivamente nas regras da portaria 1.104 do Ministério da Aeronáutica, de 1964.

Na época, a portaria limitou o tempo de serviço a oito anos com o desligamento automático após esse prazo. Muitos se aproveitaram do período para alegar perseguição política e receber o benefício, que agora está sendo revisto.

Para a ministra Damares Alves, a revisão possibilita separar quem efetivamente foi perseguido por suas convicções políticas e quem apenas cumpriu o tempo de serviço militar previsto. “Nós estamos fazendo um trabalho sério, fundamentado em critérios técnicos, na legislação vigente e no que determina a Justiça”, disse.

Histórico

De acordo com entendimento da Advocacia-Geral da União (AGU), acolhido pelo STF, a portaria teve o objetivo de racionalizar o contingente da Aeronáutica, que em 1964 possuía quase o mesmo número de cabos (6.339) e soldados (7.661), o que gerava problemas hierárquicos e administrativos.

Em 2011, no âmbito do Ministério da Justiça, foi constituído um grupo de trabalho para revisar as anistias, mas os trabalhos foram sobrestados até a decisão final do STF que aconteceu em 2019.

Outro entendimento, de um grupo de trabalho interministerial criado em 2011 para rever anistias, sustenta que a Portaria nº. 1104/64 foi um mero ato administrativo das Forças Armadas, não sendo reconhecido como de motivações “exclusivamente políticas”. Por essa visão, as anistias concedidas não atenderiam às condições da Constituição Federal.

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