Violência no Réveillon

Promotor que deu oito tiros em caixa de som de vizinha responderá por dois crimes, em AL

Crimes de dano e exercício arbitrário das próprias razões serão julgados na Justiça Comum

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O procurador-geral de Justiça de Alagoas em exercício, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, concluiu na última segunda (20) que o promotor de justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima praticou os crimes de dano e exercício arbitrário das próprias razões, ao dar oito tiros contra uma caixa de som de sua vizinha. A ação violenta interrompeu os festejos do em uma casa no condomínio Aldebaran Beta, em Maceió (AL), onde três mulheres comemoravam o réveillon 2020.

O chefe em exercício do Ministério Público de Alagoas (MPAL) argumentou que o promotor alvo da apuração deve ser enquadrado nos artigos 163 e 345 do Código Penal Brasileiro. O primeiro trata do ilícito de dano: “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, que prevê pena de detenção de uma seis meses, ou multa. Já o segundo fala sobre “fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer pretensão”, com previsão, também de detenção, de 15 dias a um mês.

“Como a soma das penalidades, em caso de condenação, não ultrapassaria o tempo de dois anos, o caso será julgado por um Juizado Especial, conforme estabelece o artigo 61 da Lei nº 9.099/95”, explicou o MPAL.

O procurador Márcio Roberto também concluiu que o promotor Adriano Jorge Correia de Barros Lima deve ser julgado pela Justiça Comum, sem foro privilegiado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), porque o promotor não estava exercendo sua função quando ocorreu o fato..

“O foro por prerrogativa de função é aplicável apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo. No caso sob análise, conforme o relatado, os supostos ilícitos penais atribuídos ao promotor de justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima não guardam relação com a função desempenhada, tampouco teriam sido praticados em razão da função pública atualmente exercida”, argumentou o chefe do MP de Alagoas.

O procedimento foi finalizado após terem sido ouvidas as duas partes envolvidas no fato: o promotor Adriano Jorge Correia de Barros Lima e Fernanda Pereira Simões Pitta, dona da caixa de som atingida pelos disparos.

Veja o relato gravado em vídeo por uma das vizinhas, publicado na Gazetaweb:

A ocorrência

A caixa de som custava R$ 3 mil e animava a festa entre amigas. E o promotor não apresentava sinais de embriaguez, de acordo com o delegado plantonista Alexandre César, que atendeu a ocorrência após o promotor ser conduzido pela Polícia Militar para a Central de Flagrantes.

Segundo os registros da ocorrência, o promotor confessou para a policiais militares que atenderam a ocorrência no condomínio sua iniciativa de atirar no equipamento, porque o som estava muito alto.

Ao se comprometer em ressarcir o som danificado, Adriano Jorge contou que usou sua arma de fogo após não ter sido atendido em vários pedidos para que as pessoas baixassem o volume do som. E ainda relatou ter sido destratado e ligado várias vezes para o Centro de Operações Policiais Militares (Copom), por causa do volume do som das vizinhas.

O boletim de ocorrência registra que a perícia técnica foi acionada e a arma do promotor, uma pistola. 380 com carregador, foi entregue sem munição.

O promotor não comenta sobre o assunto com a imprensa. (Com informações da Ascom do MPAL)

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