• Sobre o DP
  • Fale Conosco
  • Anuncie
sexta-feira, 26 fevereiro 2021
No Result
View All Result
Diário do Poder
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil
  • Diário Motor
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil
  • Diário Motor
Follow @DiariodoPoder
Diário do Poder

PF apura fraudes em contratos de R$4,7 milhões no Hospital Universitário do ES

Contratos de R$ 4,7 milhões são alvos de suspeitas, e justiça bloqueou R$ 14 milhões dos suspeitos

Redação Redação
06/11/2020 às 16:31 | Atualizado às 16:32
0
PF apura fraudes em contratos de R$4,7 milhões no Hospital Universitário do ES

CGU e PF atuaram na Operação Parasita no Hospital Universitário do Espírito Santo. Foto: Ascom CGU

Compartilhar no FacebookCompartilhar no TwitterCompartilhar no Whatsapp
PUBLICIDADE

A Polícia Federal, com o auxílio da Controladoria Geral da União (CGU), deflagrou nesta sexta-feira, (6), a Operação Parasita, com objetivo de combater o desvio de recursos públicos por meio de contratos entre uma “pseudo-organização social” e o Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (HUCAM), em Vitória/ES. A operação apura irregularidades em contratos de R$ 4,7 milhões de prestação de serviços. E obteve o bloqueio de bens dos suspeitos, no valor de mais de R$ 14 milhões.

A deflagração da operação contou com a participação de 20 policiais federais e 2 auditores federais de finanças e controle, com o cumprimento de 4 mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados e no hospital.

A investigação foi fruto do trabalho conjunto entre a Polícia Federal, Controladoria Geral da União e Receita Federal, que identificaram várias irregularidades na contratação de uma Organização Social por um hospital público federal, que é vinculado a uma universidade federal.

NotíciasRelacionadas

Ação conjunta da PF e CGU investiga fraude em fundo de saúde no Tocantins

PROS questiona eleições consecutivas de presidentes de Legislativos em oito estados

Ao longo dos trabalhos foi constatado que os envolvidos constituíram de forma fraudulenta uma organização social com o fim de obter facilidades na contratação com o poder público e usufruir, de modo descabido, de vantagens tributárias próprias das entidades filantrópicas.

Segundo a PF, essa pseudo-organização social nada mais era do que uma empresa que se especializou na intermediação de qualquer tipo de mão-de-obra para o poder público, gozando de uma indevida vantagem concorrencial, que a permitia ser quase insuperável nas licitações que participava, qual seja: os benefícios fiscais.

Uma vez obtido o contrato com o poder público, eram usados artifícios fraudulentos para a sua manutenção, fazendo-se uso de orçamentos de empresas que estavam no âmbito de influência dos envolvidos, como empresas de parentes e dos próprios investigados, pessoas jurídicas que muitas vezes possuíam objeto social totalmente diverso do contrato a ser prorrogado (por exemplo, chegaram a ser usados orçamentos de empresas do ramo de confecção e contabilidade).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Esses orçamentos eram usados para dar uma aparência de legalidade aos aditivos de prorrogação e justificar a manutenção dos preços pactuados.

Como as organizações sociais e entidades filantrópicas são proibidas de distribuir lucros, os idealizadores desse esquema colocavam pessoas de sua confiança nos cargos de direção da entidade, escoando e lavando os recursos por meios de transferências para suas empresas ou de seus parentes, num total de aproximadamente R$ 10 milhões ao longo de 8 anos de contratos com o hospital federal.

A fraude na constituição da entidade se mostrou ainda mais evidente quando a Receita Federal revogou seus benefícios fiscais, o que redundou no seu fechamento por parte dos envolvidos.

Crimes investigados

Os investigados responderão pelos crimes de peculato (art. 312, §1º, do CP), corrupção ativa/passiva (arts. 317 e 333 do CP), associação criminosa (art. 288 do CP), lavagem de dinheiro (art. 1º, da Lei 9.613/98), fraude em licitação (art. 90, da Lei 8.666/93) e fraude em prorrogação contratual (art. 92, da Lei 8.666/93). (Com informações da Comunicação Social da Polícia Federal no Espírito Santo)

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Compartilhe:

  • Clique para compartilhar no WhatsApp(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Twitter(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Facebook(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no LinkedIn(abre em nova janela)
  • Clique para compartilhar no Pinterest(abre em nova janela)
Tags: CGUespírito santoHospital Universitário do Espírito SantoOperação ParasitaPF
PUBLICIDADE
Diário do Poder

Poder, política e bastidores, sem perder o bom humor. Desde 1998.

Siga @DiariodoPoder

EDITORIAS

  • Cláudio Humberto
  • Política
  • Opinião
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil e Regiões
  • Exteriores

SEÇÕES

  • Diário Motor
  • Poder em Números
  • Vídeos
  • Imagens
  • Humor
  • Poder sem Pudor
  • Frase do Dia

SOBRE NÓS

  • Anuncie
  • Sobre o DP
  • Equipe
  • Fale Conosco
  • Reportar Erro
  • Política de Privacidade

© 2020 Diário do Poder

No Result
View All Result
  • DP
  • COVID-19
  • Cláudio Humberto
    • Coluna Cláudio Humberto
    • Frase do Dia
    • Poder sem Pudor
  • Opinião
  • Vídeos
  • Política
    • Política
    • Poder em Números
  • Justiça
  • Dinheiro
  • Brasil e Regiões
    • Brasil
    • Alagoas
    • Distrito Federal
    • Minas Gerais
    • Rio de Janeiro
    • São Paulo
  • Exteriores
  • Diário Motor
  • Humor
  • Imagens
  • Sobre o DP
    • Sobre o DP
    • Equipe
    • Princípios Editoriais
    • Código de Ética
    • Política de Correção
    • Política de Privacidade
  • Fale Conosco
    • Fale Conosco
    • Anuncie
    • Reportar Erro

© 2020 Diário do Poder

sponsored