saúde em colapso

Pacientes à espera de leito em SC devem ser transferidos, determina Justiça

O estado de SC e a União têm prazo de 24 horas para realizar a transferência dos pacientes sob pena de multa diária

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Quatro estados acendem o alerta de colapso na saúde: Distrito Federal, Mato Grosso, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Foto: Ana Lucietto/Divulgação/HRSP

Decisão judicial da 2ª Vara Federal de Chapecó, expedida pela juíza federal substituta Heloisa Menegotto Pozenato, determina que todos os pacientes que aguardam a liberação de um leito no Oeste de Santa Catarina devem ser transferidos para estados que tenham vaga.

O estado de SC e a União têm prazo máximo de 24 horas para cumprir o determinado. A medida também deve ser aplicada a todos pacientes que estejam na fila de internação de qualquer local do país. O descumprimento da determinação judicial pode acarretar em multa diária de R$ 50 mil.

Os pacientes do Oeste de Santa Catarina deve prioritariamente serem transferidos a outras unidades de saúde do estado catarinense, caso não haja vaga, a União deve providenciar o transporte a outros estados. A decisão da juíza atende pedido do Ministério Público Federal, do MP de Santa Catarina e do MP do Trabalho.

Segundo levantamento do MPSC, existem 373 pessoas à espera de um leito de UTI Covid adulto na rede pública de saúde, 174 delas estão na região do Grande Oeste. Outras 88 pessoas estão na fila de leito clínico, 57 nesta mesma região.

Com a saúde em colapso e sem vagas nos hospitais para o tratamento da doença, a Secretaria de Saúde de SC confirmou 5,6 mil novos casos e 78 mortes somente nas últimas 24 horas.

 

 

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