Tragédia geológica em Maceió

Novo acordo com a Braskem inclui novas áreas em programa de indenizações por desastre

Independentemente de nível de criticidade, indenizações devem alcançar todos os imóveis em novo mapa

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Tragédia geológica fez mais de 60 mil vítimas que tiveram seus imóveis afetados pela mineração da Braskem. Foto: Reprodução Cícero Albuquerque/Acta/Arquivo

Após intensas tratativas, especialmente a partir de setembro de 2020, Ministérios Públicos Federal e Estadual e Defensorias Públicas da União e do Estado de Alagoas firmaram mais um acordo com a empresa petroquímica Braskem S.A, desta vez para inclusão de todas as unidades habitacionais e comerciais abrangidas pelo Mapa de Linhas Prioritárias das Defesas Civis, no Programa de Realocação e Compensação Financeira (PCF), independentemente do nível de criticidade.

A tragédia atribuída à extração de sal-gema em falha geológica levou danos a imóveis de quatro bairros de Maceió (AL), Pinheiro, Bom Parto, Bebedouro e Mutange, com afundamento e fissuras no solo e até tremores de terra.

O Segundo Termo Aditivo ao Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, celebrado em janeiro de 2020, prevê o compromisso da empresa em estender o direito de indenização aos moradores, comerciantes e proprietários dos imóveis da área de criticidade 01 do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, divulgado pela Defesa Civil Municipal em 11 de dezembro deste ano.

Os ocupantes de imóveis localizados nas novas áreas de criticidade 00 do Mapa ingressarão no fluxo compensatório do PCF a partir de julho de 2021. Já em relação à área de criticidade 01, o ingresso ao PCF se dará a partir de outubro de 2021.

Quanto à desocupação das unidades em área de criticidade 01 do Mapa – Versão 4, esta será facultativa até a data da compensação definitiva pelo imóvel prevista no PCF ou até 31 de dezembro de 2022, o que ocorrer primeiro, a menos que a Defesa Civil ou a Junta Técnica determinem previamente.

Cenário de destruição no bairro do Pinheiro, atingido por desastre da Braskem em Maceió (AL). Foto: Ascom Arquidiocese de Maceió/Arquivo

Aluguel

O Aditivo prevê que a Braskem pagará o valor de R$ 6 mil, a título de antecipação da compensação final, desde que comprovada a dificuldade financeira e a necessidade de recebimento de valor adicional para garantir moradia provisória à família realocada. O valor antecipado será pago em parcela única.

Esta antecipação somente será deduzida do cálculo da compensação final quando não comprovada a sua utilização integral para fins de complementação do aluguel mensal da moradia provisória (diferença entre aluguel efetivamente pago e auxílio mensal de R$ 1 mil).

O Termo Aditivo prevê a criação de grupo técnico, com o objetivo de acompanhar e estudar as áreas adjacentes ao Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, a ser composto por representantes da Braskem, Defesa Civil Municipal e Defesa Civil Nacional, pelo prazo de cinco anos.

Novas versões do Mapa

Havendo atualizações do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias – Versão 4, divulgado pela Defesa Civil em 11 dezembro de 2020, com ampliação do perímetro, as partes discutirão as possíveis medidas a serem adotadas de comum acordo, mediante eventual termo aditivo.

Caso a Braskem se negue a eventuais novas inclusões, as instituições ajuizarão ação judicial sobre o tema, com distribuição por dependência para a 3ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Alagoas, com o aproveitamento dos atos processuais anteriores, respeitando-se o último estágio processual da ação civil pública nº 0803836-61.2019.4.05.8000.

Comerciantes

A empresa comprometeu-se a pagar, a título de adiantamento dos valores de indenização, auxílio temporário, em parcela única, no valor de R$ 10 mil aos microempreendedores individuais e àqueles que desenvolviam atividades econômicas de modo não formal em imóveis localizados nas áreas abrangidas pelo Termo de Acordo, considerando este aditivo.

O valor da antecipação a ser paga para microempresas, empresas de pequeno, médio e grande porte, e, excepcionalmente, os microempreendedores individuais, quando comprovarem a necessidade de valores adicionais de antecipação aos previstos, será definido individualmente, conforme informações e suporte probatório prestados pelo beneficiário (faturamento, número de funcionários, etc.).

O fato do comerciante residir no imóvel usado com finalidade econômica, ainda que através de pessoa jurídica, não lhe retira o direito à indenização pelo dano moral, uma vez comprovado o dano, conforme negociações individuais entre as partes.

Recursos financeiros

Em razão das novas obrigações assumidas pela empresa, a Braskem realizará o aporte adicional de R$ 1 bilhão à conta corrente vinculada à adoção e implementação das providências previstas, em 10 parcelas mensais no valor de R$ 100 milhões cada, sendo a primeira realizada em até 10 (dez) dias da homologação judicial deste segundo aditivo.

Todas as demais cláusulas do Termo de Acordo celebrado em janeiro de 2020 continuam vigentes, inclusive a que dispõe sobre as tratativas envolvendo “grandes equipamentos”.

A íntegra do Segundo Termo Aditivo ao Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco será disponibilizada pelo MPF após homologação judicial. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República em Alagoas)

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