o que muda

Novas regras do Código de Trânsito passam a valer a partir de hoje

Dentre as alterações, estão o aumento da pontuação na carteira e o uso da cadeirinha infantil

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Atualmente, a matéria é regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Foto: Agência Brasil

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) entram em vigor nesta segunda-feira (12). Ao todo, são 50 modificações que foram aprovadas em setembro e sancionadas em outubro do ano passado.

A Lei 14.071 é de autoria do presidente Jair Bolsonaro e gerou muitas polêmicas quando o ainda projeto de lei (PL) foi apresentado ao Congresso, em junho de 2019. A extinção de multa pela falta do uso da cadeirinha foi um dos pontos mais discutidos e não passou pela aprovação dos parlamentares.

O PL tramitou pela Câmara Legislativa e pelo Senado Federal por 15 meses e teve vacância legal de seis meses desde a sanção até a entrada em vigor.

Principais alterações

Validade da CNH 

A Carteira Nacional de Habilitação passa a valer por 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade. Motoristas entre 50 e 70 anos ainda precisam renovar a CNH a cada cinco anos e maiores de 70 devem se submeter à renovação de três em três anos.

Cadeirinha

Até ontem, a exigência era que crianças de sete anos ou menos deveriam sentar-se em assento especial infantil. Agora, a regra foi ampliada e crianças de até 10 anos ou com até 1,45 metro de altura devem ser transportadas na cadeirinha. A infração para o descumprimento é considerada gravíssima.

Alcoolemia 

Para o motorista embriagado ou sob o efeito de drogas que causa acidente de trânsito grave será punido com maior rigor. Não serão mais possíveis substituições da prisão por penas alternativas.

Pontuação 

Na norma antiga, a CNH era suspensa quando o condutor alcançava 20 pontos no período de 12 meses. Agora, serão aplicados três novos limites: 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para o motorista que tiver uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima dentro do mesmo período. Para quem utiliza o veículo como fonte geradora de renda, a pontuação é só uma: 40 pontos.

Conversão à direita

Virar à direita mesmo se o sinal de trânsito estiver fechado passa a ser permitido. A regra já é comum nos Estados Unidos e em países da Europa.

Substituição de multas

O condutor poderá ter uma multa leve ou média convertida em advertência, caso não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Avaliação após acidente

O motorista que contribuir para a ocorrência de um acidente grave, tendo sido condenado judicialmente por delito de trânsito, ou que a qualquer tempo for constatado que coloca a segurança do trânsito em risco deverá passar por uma nova avaliação psicológica.

Recall

A partir de agora, os veículos só serão licenciados com a comprovação de que tenha passado pelos recalls existentes para o seu modelo.

Farol 

O uso dos faróis é obrigatório durante o dia em rodovias de pistas simples situadas fora dos perímetros urbanos. Motocicletas devem permanecer com farol baixo em qualquer tipo de estrada durante o dia e à noite. Já os carros de transporte coletivo devem manter o farol baixo quando circularem em faixas exclusivas.

Garupa 

A idade mínima para o transporte de crianças nas garupas de motocicletas aumentou de sete para 10 anos, tal qual a obrigatoriedade da cadeirinha. Caso desrespeitada, a infração é considerada gravíssima.

Viseira

Permanece proibido o trafego de motociclista com capacete sem viseira ou com o equipamento levantado. O que muda é que o desrespeito à norma configura infração específica de categoria média.

 

 

 

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