"Ilegal e prejudicial"

MPF quer revogar decreto que extinguiu 655 funções no ensino superior da Bahia

Ação vê ilegalidade em decreto de Bolsonaro que atinge universidades e institutos federais

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, pedindo liminar à Justiça para que sejam suspensos os efeitos do decreto do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que extinguiu, em 31 de julho, ao menos 655 funções gratificadas nas Universidades Federais da Bahia (Ufba), do Oeste da Bahia (Ufob), do Sul da Bahia (UFSB), do Recôncavo da Bahia (UFRB) e nos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Ifba) e de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (Ifbaiano). A ação que denuncia a afronta à autonomia da gestão das instituições foi ajuizada na quarta-feira (14).

A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) na Bahia considera a medida inconstitucional e causadora de prejuízos ao funcionamento das instituições de ensino. E denuncia que os efeitos concretos do decreto recairão sobre a qualidade educação oferecida.

O MPF pediu a fixação de multa diária equivalente a R$ 10 mil para o caso de descumprimento, para que a União suspenda os efeitos do referido Decreto nº 9.725/2019, e reconheça a inconstitucionalidade e ilegalidade dos artigos 1º, II, ‘a’ e ‘b, e 3º do decreto no âmbito do estado da Bahia, com a finalidade de condenar à União a abster-se das práticas ilegais e inconstitucionais previstas na norma.

Ações semelhantes já foram movidas pelo MPF no Pará, Rio Grande do Sul e em Pernambuco, estes dois últimos já obtiveram decisão liminar favorável às universidades e institutos federais nos respectivos estados.

Inconstitucionalidade

A ação ajuizada pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Gabriel Pimenta Alves, conclui que “não cabe ao presidente da República emitir atos administrativos de exoneração ou dispensa de servidores ou de funções por estes ocupadas, no âmbito das Universidades Federais e Institutos Federais, uma vez que esses atos são de exclusiva atribuição de seus próprios dirigentes, conforme as disposições constitucionais pertinentes à autonomia universitária, mas também pelas próprias disposições legais da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira)”.

Para o MPF, o decreto não apenas viola a autonomia universitária, mas também fere os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, todos previstos pela Constituição. Isso porque o prejuízo para a gestão e o funcionamento das universidades é concreto, mas a redução de custos é muito pequena em relação ao orçamento destinado ao pagamento dos servidores. De acordo com as informações prestadas pela Ufba, por exemplo, o valor economizado com a extinção das funções gratificadas pelo decreto corresponde a 0,02% do orçamento anual de pessoal da instituição. No caso do Ifbaiano, a economia seria de 0,1% do orçamento de pessoal e encargos.

Impacto direto no ensino e na comunidade

Segundo as informações recebidas pelo MPF, o decreto extinguiu 287 funções gratificadas na Ufba, 118 na Ufob, 125 na UFSB, 48 na UFRB e 77 no Ifbaiano (o Ifba não informou o impacto da medida em seu quadro). E as instituições alegam que o prejuízo concreto resultado do decreto interfere diretamente no ensino, afetando o funcionamento de laboratórios, além de fragilizar a gestão em diversas áreas essenciais para a manutenção do funcionamento das unidades, como: patrimônio, almoxarifado, transporte, contratos e compras.

O MPF defende que a extinção das funções gratificadas impacta, ainda, no desempenho de setores e áreas estratégicas, como a gestão de pessoas, o planejamento, os eventos e a comunicação, além de prejudicar a prestação de serviços de extensão à comunidade, como o atendimento em unidades básicas de saúde, os serviços de assistência judiciária e as bibliotecas abertas ao público.

Leia a íntegra da ação ajuizada pelo MPF/BA, que tramita sob o nº 1009330-66.2019.4.01.3300, na Justiça Federal da Bahia. (Com informações da Ascom do MPF na Bahia)

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