Violação da lei

MPF move ação contra a UFRJ por infringir sistema de cotas em concurso

Irregularidade ocorreu nos cargos de biólogo, químico e tecnólogo de TI

acessibilidade:

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Rio de Janeiro (PRDC/RJ), ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) por não respeitar a lei de sistema de cotas em concurso. No Edital nº 255/2019, cargos de mesmas funções foram separados para que não houvessem o mínimo de três vagas em aberto para reserva imediata de cotas.

Segundo o edital para efetivos da universidade, três cargos foram divididos com três códigos de vagas diferenciados apenas pela área de atuação, mas com os mesmos requisitos de investidura e localidade para exercício da função. Isso impediu que o número de vagas disponíveis chegassem a três, o que tornaria obrigatório a concessão de uma vaga para o sistema de cotas. Tal irregularidade foi encontrada para os cargos de biólogo, químico e tecnólogo de tecnologia da informação.

De acordo com a Lei nº 12.990/14, devem ser reservadas aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. Em 2017, o Superior Tribunal Federal julgou uma ação declaratória de constitucionalidade e afirmou que “os concursos não podem fracionar as vagas de acordo com a especialização exigida para burlar a política de ação afirmativa, que só se aplica em concursos com mais de duas vagas”.

Segundo os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Ana Padilha de Oliveira, Renato Machado e Sergio Suiama, que assinam a ação, a divisão por especialidades, gerando a oferta separada de vagas referentes a um único cargo, vem servindo de estratégia para afastar a incidência que exige reserva apenas quando houver três ou mais vagas no edital, tratando de evidente a ilegalidade e violação à lei do sistema de cotas. (Com informações da Ascom da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)

Reportar Erro