Na mira do MPC

MP pede rejeição de contas de ex-prefeita acusada de 483 crimes

Contas de Piranhas sequer tinham comprovação de gastos em 2010

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Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL) opinou pela rejeição das contas da ex-prefeita de Piranhas, Mellina Torres Freitas (PMDB), relativas ao exercício financeiro de 2010. Em seu parecer, o órgão ministerial ainda pediu a realização de Tomada de Contas Especial para apuração dos gastos com a Educação.

A ex-prefeita que é secretária de Cultura do governo de Renan Filho (PMDB), em Alagoas, foi denunciada em 2013 pelo suposto cometimento de 483 crimes relativos ao desvio de R$ 15,9 milhões da Prefeitura de Piranhas. Mas alega inocência.

Mellina hoje é secretária da Cultura de Alagoas (Foto: Instagram)Desta vez, entre as irregularidades apontadas pelo MPC estão o descumprimento material do dever de prestar contas com relação aos gastos com Educação e Saúde; insuficiente aplicação de verbas em Saúde abaixo do limite constitucional mínimo de 15% da receita; ausência de parecer do órgão de controle interno; fortíssima dependência do Município com relação às transferências constitucionais, com arrecadação própria de apenas 2% da receita no orçamento do município.

O MPC destaca que a administração de Mellina deixou de aplicar o mínimo de investimento constitucionalmente exigido para a Saúde, mesmo tendo alcançado um superávit orçamentário de R$ 1,7milhões. E relata que não consta nos autos nenhum elemento ou documento que possibilite a análise qualitativa destes gastos com a Educação, embora o município tenha demonstrado ter aplicado o mínimo constitucional de 25%. Sendo assim, não há como conferir se o montante indicado, apesar de em tese suficiente, tenha pelo menos recebido destinação adequada.

“Os dados enviados não dispõem de confiança mínima esperada para a análise de um processo de prestação de contas, uma vez que não vem instruída de modo suficiente a demonstrar a veracidade das informações postas em suas tabelas”, ressaltou o procurador de Contas Pedro Barbosa Neto. 

EDUCAÇÃO PELO RALO

O mesmo vício apontado acontece também com a aplicação do mínimo constitucional de 60% dos recursos oriundos do Fundeb, destinados à remuneração dos profissionais do magistério da educação básica.

Diante da análise dos dados, o procurador titular da 2ª Procuradoria de Contas afirmou que a prestação de contas por meio da simples indicação de números e tabelas não caracteriza verdadeiro cumprimento do dever constitucional e legal de prestar contas. “As informações postas à apreciação da Corte de Contas devem vir instruídas com documentação legítima a demonstrar a correção das ações praticadas à frente do ente público, o que claramente não se extrai dos autos. Com isso pode-se reconhecer verdadeira hipótese de omissão do dever de prestar contas em seu aspecto material ou substancial”, disse Pedro Barbosa Neto.

A ausência do sistema de controle interno municipal foi outra irregularidade apontada pelo MP de Contas na prestação de contas da gestora de Piranhas em 2010. “Somente a ausência do parecer do órgão de controle interno do município é suficiente para a desaprovação das contas apresentadas”, salientou Pedro Barbosa.

O MPC de Alagoas solicitou que a ex-prefeita de Piranhas à época seja notificada a apresentar defesa no prazo legal.

O Diário do Poder não conseguiu contato com Mellina Freitas.

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