Operação Rádio Patrulha

Ministro do STF remete à Justiça Eleitoral ação contra o ex-secretário do Paraná

O ministro estendeu ao caso decisão que reconheceu que não cabe à 13ª Vara Criminal de Curitiba

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Ministro Gilmar Mendes, do STF. Foto: SCO/STF
Segundo a PF, o grupo investigado é suspeito de desviar R$ 8 milhões em fraude praticada entre 2019 e 2022. Foto: SCO/STF.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o envio à Justiça Eleitoral do Paraná da ação penal contra Edson Luiz Casagrande, ex-secretário estadual de Assuntos Estratégicos.

O relator deferiu pedido de extensão da decisão da Segunda Turma do Tribunal na Reclamação (RCL) 36009, que declarou a incompetência da 13ª Vara Criminal de Curitiba para processar e julgar o ex-governador do Paraná, Beto Richa (PSDB/PR), no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que investiga irregularidades em licitação para a compra de maquinários para o programa Patrulha do Campo.

O ex-secretário foi denunciado na mesma ação penal contra o ex-governador, com base no depoimento do colaborador premiado Antônio Celso Garcia (Tony Garcia), segundo o qual Richa e Casagrande teriam solicitado e recebido vantagem indevida para fins de utilização na campanha eleitoral de 2014 para o governo do Paraná.

No pedido de extensão, a defesa argumentava que, mesmo após decisão do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar fatos relativos à operação, a 13ª Vara Criminal de Curitiba havia determinado a realização de medidas de busca e apreensão contra Casagrande. Alegava, ainda, violação às prerrogativas da advocacia, pois a quebra de sigilo de dados que abrangia conversas entre o acusado e seus advogados fora decretada por juízo que não tinha essa competência.

Abrangência

Ao deferir a extensão, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a incompetência do juízo de Curitiba para julgar fatos relativos à operação Rádio Patrulha afeta, igualmente, o ex-secretário. A decisão da Segunda Turma de que cabe à Justiça Eleitoral julgar o caso e os “demais feitos vinculados à operação” abrange as medidas cautelares de arresto, busca e apreensão e quebra de sigilo vinculadas ao processo principal.

Mendes observou que a decisão de quebra de sigilo de dados ocorreu em 23/8, após a decisão da Turma, o que configura, a seu ver, a nulidade do ato.

Fishing expedition

O ministro também verificou, no caso, a flagrante nulidade da decisão que impôs a quebra do sigilo profissional de conversas mantidas entre o denunciado e seu advogado, pois a medida desequilibra a relação de paridade de armas no processo, com impacto sobre o exercício do direito de defesa. Na sua avaliação, isso demonstra uma tentativa de investigar os advogados de maneira indireta, não a partir da quebra de sigilo dos próprios, mas mediante a análise dos dados contidos no aparelho do denunciado que envolvam conversas mantidas com sua defesa, o que caracteriza típica situação de fishing expedition.(ABr)

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