Improbidade administrativa

Ministério Público Federal pede condenação do superintendente do HUB

Condenação por atos de improbidade administrativa

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O Ministério Público Federal (MPF/DF) pediu a condenação, por atos de improbidade administrativa, do superintendente e do chefe do setor jurídico do Hospital Universitário de Brasília (HUB), além de um consultor jurídico e do diretor de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).

 A solicitação consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, e é resultado de uma investigação iniciada no fim do ano passado, a partir da constatação de que os quatro agiram de má-fé ao firmarem um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o próprio MPF.

A intenção com o acordo, fechado no dia 1º de dezembro, era ter autorização para contratar médicos sem concurso público. O problema é que os responsáveis pelo pedido deixaram de informar de que a mesma solicitação já havia sido feita ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Para o MPF, as investigações deixaram claro que houve uma violação à boa fé objetiva, requisito exigido de todo agente público. A irregularidade se caracterizou pela omissão e pela tentativa de ludibriar o Ministério Público Federal para que o órgão desse aval a um procedimento anteriormente negado pelo MPT.

 Na ação, a procuradora da República Márcia Brandão Zolinger detalha a participação dos envolvidos, explicando que, ao deixarem de informar o MPF das tratativas já realizadas com o parquet trabalhista, os agentes descumpriram princípios da Administração Pública e, por isso, devem responder judicialmente pelos atos.

A negociação

No dia 25 de novembro de 2015, Hervaldo Sampaio Carvalho e Bruno Wurmbauer Júnior, representando respectivamente a Ebserh e o HUB, protocolaram na unidade do MPF, em Brasília, um documento segundo o qual a UTI (adulto e neonatal) da unidade hospitalar seria fechada por falta de médicos para cumprir as escalas. Responsável pela administração do HUB desde 2013, a Ebserh alegou que, embora já tivesse realizado três concursos públicos, não havia conseguido preencher todas as vagas.

Diante do interesse público envolvido na questão e do risco de prejuízos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), o MPF acatou as justificativas e autorizou, de forma excepcional, a contratação de 19 médicos por meio de processo seletivo simplificado.

Além de Hervaldo e Bruno, também assinaram o TAC, Wesley Cardoso dos Santos e Marcos Aurélio Souza Brito. No entanto, pouco mais de uma semana após o fechamento ao acordo, o MPF foi informado pelo MPT de que a questão já estava sendo apreciada por aquele órgão que, inclusive, já havia se posicionado de forma contrária à pretensão de contratação temporária. É que a medida afrontaria um outro compromisso, firmado em 2013, entre os envolvidos e o próprio MPT. Na época, a justificativa para o pedido era semelhante à apresentada em novembro de 2015 ao MPF: falta de interesse de profissionais em disputar as vagas oferecidas nos concursos públicos. A autorização para contratação emergencial venceu em janeiro de 2014.

Com a descoberta da irregularidade, MPF e MPT emitiram, ainda em 2015, uma nova recomendação no sentido de anular o TAC e, consequentemente, cancelar o processo seletivo que havia sido aberto amparado nos termos do documento. No entanto, para o MPF, as atitudes tomadas pelos envolvidos caracterizaram violação ao dever de moralidade administrativa, “que impõe ao administrador público, no exercício da atividade estatal, o dever de agir conforme os ditames da justiça, da dignidade, honestidade, lealdade e boa-fé”, devendo os quatro responderem por improbidade administrativa, conforme previsto na Lei 8.429/92.

O principal pedido apresentado na ação é para que os envolvidos sejam condenados a penas que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa, ressarcimento integral do ano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ficais ou de crédito de forma direta e também indireta pelo prazo de três anos. A ação será apreciada pela 15ª Vara da Justiça Federal, em Brasília. 

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