Dano de R$ 371 milhões

Receita evitou fraude de R$ 3,7 bi em tributos de combustíveis em Minas

'Consultoria' criminosa beneficiou 299 empresas com fraudes combatidas na Operação Inflamável

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Na Receita Federal, a ação foi batizada de “Projeto Cartórios – Visão Integral do Segmento”, que uniu unidades do órgão em todo o país. (Foto: Divulgação PF)

A Operação Inflamável foi deflagrada nesta quinta-feira (9) para aprofundar investigação de um esquema que fraudou R$ 371 milhões em restituição de créditos dos tributos do PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) que incide sobre o comércio de combustíveis. Receita impediu dano de R$ 3,7 bilhões à União, ao agir contra fraudadores.

A ação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Federal (MPF), com a Polícia Federal e a Receita Federal combate crimes tributários que beneficiaram 299 empresas.

As fraudes eram cometidas em supostos serviços de “consultoria tributária” junto a proprietários de postos de combustíveis. E consistiam na retificação de declarações prestadas à Receita Federal, para a posterior protocolização de pedidos totalmente indevidos de restituição de créditos do PIS e COFINS.

37 policiais federais e 16 integrantes da Receita Federal cumpriram dez mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte (MG), Jaboticatubas (MG) e Lagoa Santa (MG), expedidos pela 1ª Vara Federal Criminal da capital mineira, que também decretou o sequestro e bloqueio de bens e valores no montante de 371 milhões de reais.

Ganho de 30% por lesão ao fisco

a Comunicação Social do MPF em Minas Gerais divulgou que foi apurado que os autodenominados “consultores” cobrava 30% do resultado da fraude, induzindo empresas à falsa concepção de que teriam direito a restituições de créditos tributários relacionados ao PIS e Cofins.

Após serem contratados para representar o contribuinte perante a Receita Federal, investigados retificavam fraudulentamente as informações anteriormente prestadas pela pessoa jurídica, e, em seguida, protocolizavam os pedidos de restituição (indevida) dos tributos.

Os responsáveis pelos escritórios de “consultoria tributária” que ofereceram os serviços às pessoas jurídicas e promoveram os atos delituosos poderão responder judicialmente por estelionato e crimes contra a ordem tributária, sem prejuízo de eventuais outros delitos, inclusive, o de associação criminosa ou de composição de organização criminosa e de lavagem ou ocultação de valores, bens e direitos.

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