Acabou a brincadeira

Lulu vai ter que apagar dados 'não autorizados'

Sem autorização, imagens e informações terão de ser apagadas

acessibilidade:

passo-a-passo-do-aplicativo-lulu-abre-1385672154837_500x500A desembargadora Ana Cantarino deferiu a antecipação de tutela recursal do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra a Luluvise Incorporation e o Facebook Serviços Online do Brasil, que pede a exclusão imediata de dados e imagem de toda e qualquer pessoa que não tenha manifestado consentimento prévio e específico para constar no aplicativo ‘Lulu’ como pessoa a ser avaliada.

A desembargadora determinou ainda a vedação de avaliação anônima e a conservação dos dados das avaliações, neste último caso a disponibilização das informações deve ser feita somente aos interessados. Em caso de descumprimento, as empresas poderão ser multadas em R$ 500 por pessoa e por avaliação.

Ana Cantarino reconhece a legitimidade do Ministério Público em ajuizar a ação, apontando a atribuição institucional para velar sobre os direitos sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF). A desembargadora destacou ainda a proteção ao consumidor pela Instituição, conforme consta na Lei Complementar nº 75/93.

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