Relatora amiga de Dino aprova parecer com indiciamento de Bolsonaro
Para o senador Eduardo Girão (NOVO-CE), Eliziane Gama (PSD-MA) agiu para proteger o governo
Com 20 votos da base governista, o relatório assinado pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA) sobre os trabalhos da CPMI do 8 de janeiro foi aprovado. Dentre os 60 indiciamentos elencados pela parlamentar, está o do ex-presidente Jair Bolsonaro e mais o indiciamento de 22 militares. Para Eliziane, oito generais e um almirante são cúmplices de uma tentativa de golpe de Estado, orquestrado por Bolsonaro.
A filiação de Eliziane ao PSD data deste ano e teve o endosso do Ministro da Justiça, Flávio Dino, de quem é conterrânea e aliada, e a quem agradeceu, publicamente, pelo apoio à filiação. “Agradeço os convites de Gilberto Kassab, Otto Alencar, Rodrigo Pacheco e o apoio do amigo Flávio Dino. Vamos juntos melhorar nosso país”, escreveu nas redes sociais em janeiro.
A suspeição de Eliziane Gama foi tônica dos questionamentos e reclamações da oposição mediante o desfecho da CPMI do 8 de janeiro. Ao Diário do Poder, o senador Eduardo Girão (NOVO-CE) reafirmou que a postura da parlamentar gerou incomodo ao colegiado nesta reta final.
“A relatora Eliziane Gama dirigiu os trabalhos da comissão a fim de proteger o governo. Este direcionamento ficou ainda mais evidente ao alinhar perguntas com o depoente Gonçalves Dias. Em nosso ordenamento jurídico tal comportamento é reprovável, conduzindo ao reconhecimento do impedimento ou à declaração de suspeição, resultando, conforme o Código de Processo Penal, no afastamento do magistrado”.
O cearense avalia que as investigações chegaram ao fim deixando lacunas e questões em aberto. “Numa omissão deliberadamente intencional, o governo permitiu que manifestantes, em vários casos pacíficos e bem intencionados, valendo-se do seu direito de manifestação fossem confundidos com baderneiros criminosos e pagassem por delitos não cometidos”.
Para Girão, o colegiado também vai ficar devendo “uma aprofundada investigação das intermináveis violações aos direitos dos aprisionados, bem como dos seus advogados nas suas prerrogativas constitucionais”.