Transgressão do Direito

PGR ignora acordo com presos do 8 de janeiro e segue imputando novos crimes

Penas podem chegar a 17 anos de prisão

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Procurador-geral da República, Paulo Gonet. (Foto: Carlos Moura/SCO/STF)

O ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos do 8 de janeiro, continuou provocando a Procuradoria Geral da República (PGR) sobre a situação de presos do 8 de janeiro, mesmo após a formalização de um acordo de não persecução penal que deveria encerrar as investigações. Um laudo foi remetido à PGR para ser incorporado a um dos casos, por exemplo, entre outros apensamentos de provas.

A partir de então, a PGR passou a descumprir o combinado, mantendo os réus que consentiram em fazer acordo com o órgão para eliminar parte dos crimes que lhe foram imputados na lista de investigados pela Polícia Federal.

O Diário do Poder teve acesso a uma decisão de arquivamento de denúncia, expedida no início deste ano, sobre um dos casos que teve acordo firmado com a Procuradoria. Mesmo com a formalização deste acordo, parentes do acusado, que não será identificado pela redação, seguem sendo intimados pela Polícia Federal  para o levantamento de novos depoimentos e provas. O STF ainda não se manifestou.

“A Procuradoria-Geral da República promove o arquivamento deste procedimento administrativo, com fundamento, por analogia, no art. 4º, I, da Resolução n. 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista que o acordo de não persecução penal celebrado entre o representante e o representado”, diz a decisão de arquivamento do caso.

Porém, um novo documento expedido, em abril, pelo Procurador Geral da República, Paulo Gonet Branco, dá conta da continuidade do processo.

“O Procurador-Geral da República, no exercício da função institucional prevista no art. 129, I, da Constituição, nos arts. 24 e 41 do Código de Processo Penal e no art. 6º, V, da Lei Complementar n. 75/1993, apresenta ADITAMENTO À DENÚNCIA contra o réu abaixo qualificado, pela prática de infrações penais a seguir descritas”.

A denúncia diz que o réu tentou abolir o Estado Democrático de Direito, “impedindo e restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais”. Ele foi denunciado por dano ao patrimônio público, associação criminosa e outros crimes. Caso a pena corresponda aos crimes previstos pela PGR, desconsiderando o acordo de não persecução penal,  o réu pode chegar a 17 anos de cadeia.

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