Rodoviários

Liminar proíbe governo de pagar rescisões

Liminar impede que governo pague rescisão dos rodoviários

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deferiu a liminar que suspende a eficácia da lei que permite o pagamento da rescisão dos rodoviários até a decisão de mérito. Com isso, o governo do Distrito Federal fica impedido de usar R$ 113 milhões dos cofres públicos para pagar a rescisão dos profissionais demitidos (e recontratados) por empresas privadas quem concedem o serviço.

Duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ? uma pela Ordem dos Advogados do Brasil e outra do Ministério Público do DF ? foram movidas para impedir o pagamento. Para o presidente da OAB no DF, Ibaneis Rocha, o governo não pode arcar com a dívida das empresas privadas.

?Não é razoável nem proporcional que o contribuinte do Distrito Federal arque com a dívida de empresas que prestaram, durante mais de 40 anos, serviço de transporte público de péssima qualidade, com ônibus velhos e mal conservados e com tarifas elevadas?, justificou o presidente da entidade, Ibaneis Rocha.

A Lei 5.209/2013, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz, foi aprovada pelos distritais na Câmara Legislativa e está vigente desde o dia 30 de outubro passado. Pelo texto da norma, se as empresas de transporte público deixarem de quitar dívidas trabalhistas de seus empregados, o GDF se responsabiliza e assume as despesas. Essa é uma das normas da lei considerada inconstitucional.

O governo do Distrito Federal ainda não se pronunciou se vai ou não recorrer da decisão. A liminar de suspensão vale até o que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal julgue o mérito da causa.

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