Erário banca o luto

Lei garante pensões de R$ 9 mil para viúvas de ex-prefeitos no Sertão de Alagoas

Ex-primeiras-damas de São José da Tapera têm privilégio previsto em lei desde 1985

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O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, pediu ao Poder Judiciário a revogação de uma lei que garantiu por mais de três décadas pensões de R$ 9 mil para ex-primeiras-damas do município de São José da Tapera, no Sertão de Alagoas. O chefe do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) denuncia que a Lei Municipal nº 234/85 viola princípios da Constituição do Estado de Alagoas e pede a declaração da nulidade do dispositivo que “legaliza” a pensão cujo valor tem como base a metade do salário de prefeito, que é de R$ 18 mil atualmente.

“A criação de pensão para familiares de agentes políticos, com critérios especiais, constitui indevida distinção destes em relação aos demais cidadãos, criando grupo social privilegiado, por razões que não são racionais, jurídicas nem éticas. Isto porque qualquer vantagem ou tratamento diferenciado que os próprios agentes políticos recebem no exercício do cargo só existem para proteção do exercício das funções do cargo e não do agente em si”, diz a ação também assinada pelo promotor de justiça que integra a Assessoria Técnica do MP, Vicente Porciúncula, e pela analista Fernanda Karoline Oliveira Calixto, além de Alfredo Gaspar.

A lei de 05 de junho de 1985 concede irrestritamente pensão vitalícia às viúvas de ex-prefeitos e também de ex-vice-prefeitos de São José da Tapera. E prevê que as despesas das pensões corram por conta do orçamento vigente da prefeitura.

O chefe do MP de Alagoas aponta que a lei contraria princípios federativos e republicanos dispostos Constituição Estadual e ainda desrespeita a competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de previdência social, prevista no Artigo 24, XII, da Constituição Federal de 1988.

Alfredo Gaspar argumenta ainda que a lei fere os princípios constitucionais da igualdade, da moralidade e da impessoalidade. E desrespeita o Artigo 40 da Constituição Federal de 1988, que vincula ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ocupantes de cargos temporários ou em comissão. Além de outros aspectos constitucionais federais ignorados.

A lei municipal também fere alguns princípios republicanos, a exemplo da garantia de isonomia de tratamento. “A igualdade, é, portanto, pressuposto do regime republicano, o qual, ao oferecer igualdade de oportunidades, repudia severamente todo privilégio ou regalia sem fundamento jurídico adequado e suficiente a determinada categoria de sujeitos, grupo ou classe, em detrimento dos demais cidadãos. Assim ocorre em razão do reconhecimento de igual dignidade a todos os cidadãos. Logo, não seria a assunção temporária de cargo público que poderia conferir maiores privilégios perpetuamente a certas categorias de indivíduos”, diz outro trecho da ação.

O MP ainda ressalta que a moralidade e a impessoalidade, princípios estritamente vinculados ao regime republicano, por seu turno, impõem que todas as funções e instituições públicas atuem eticamente, o que deve incluir a coibição do locupletamento injustificado à custa do Estado e, em última análise, dos demais cidadãos, contribuintes. (Com informações da Ascom do MP de Alagoas)

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