Lei das Antenas segue para apreciação na Casa Civil do Distrito Federal
O PL tem objetivo de regulamentar a instalação de infraestrutura de telecomunicações em áreas privadas
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habilitação (Seduh) finalizou o Projeto de Lei Complementar, conhecido como Lei das Antenas, que tem objetivo de regulamentar a instalação de infraestrutura de telecomunicações no Distrito Federal.
Agora o texto segue para apreciação da Casa Civil, para então ser enviada para a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).
Para a instalação das estruturas metálicas em áreas privadas, o Governo do Distrito Federal (GDF) tem como base a Lei Complementar nº 755, de 28 de janeiro de 2008, que trata da ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso.
O GDF ressalta que a instalação somente em áreas públicas, resulta em uma rede de telecomunicações com cobertura restrita. O subsecretário de Parcelamentos e Regularização Fundiária, Marcelo Vaz afirma que “Estamos trabalhando com os parâmetros para instalação da infraestrutura, e não da antena. A infraestrutura não emite radiação”.
A Seduh também se valeu da Lei federal nº 13.116, de 20 de abril de 2015, que estabelece as regras gerais, em âmbito federal, para o tema. Um dos pontos que o PL incorpora da lei federal é o estabelecimento de área crítica, zona a 50 metros de hospitais, escolas e creches em que a instalação de antenas não é proibida, mas deve ser evitada.
Para que o GDF monitore as instalações das torres, o projeto define a emissão da Licença Distrital de Implantação de Infraestrutura de Telecomunicações. O documento é emitido pela secretaria e prevê a responsabilização técnica de profissionais em caso de apresentação de informações falsas ou de desconformidade com os parâmetros urbanísticos.
A regulamentação dos transmissores, ou seja, dos equipamentos que transmitem os sinais de telecomunicações é feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).(Com informações da Agência Brasília)