"Água da casa"

Fornecimento gratuito de água em restaurantes está nas mãos do STF

Em SP, bares e restaurantes podem negar ‘água da casa’ aos consumidores até que o Supremo defina o caso

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Foto: Getty Images

Desde 202o, bares e restaurantes de São Paulo são obrigados por lei a oferecerem água gratuitamente para clientes que solicitarem a chamada “água da Casa”.

Mas este fornecimento gratuito pode acabar, devido a um processo movido pela Confederação Nacional de Turismo (CNTur), que tenta derrubar a lei municipal nº 17.453, de 9 de setembro de 2020.

Classificado como Ação Direta de Inconstitucionalidade, o pedido foi julgado procedente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) numa decisão unânime de junho de 2022. Desde então, o dever de estabelecimentos oferecerem água potável e filtrada que seja solicitada pelo cliente ficou suspenso.

Ou seja, hoje o restaurante já não está obrigado a fornecer a “água da casa”.

Para concluir o caso, agora cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) determinar se a lei é constitucional ou não. O processo foi remetido ao STF em 1º de fevereiro e ainda não há data para o início do julgamento. O relator do caso na suprema corte é o ministro Edson Fachin.

O serviço já é adotado por outras cidades do país há muitos anos. Inclusive em outros países.

A CNTur, no entanto, argumenta que não acha justo dar água sem cobrar, pois os bares e restaurantes pagam por ela.

No STJ, o desembargador James Siano, então relator da ação, destacou que a lei obriga o fornecimento gratuito da água, mesmo ela possuindo um custo. E ressaltou que “nem mesmo o Estado oferece gratuitamente água filtrada aos cidadãos”. “Exigir dos comerciantes tal comportamento, alguns de pequeno porte financeiro, configura modelo desproporcional e irrazoável às exigências regulares da atividade econômica, em desapreço ao princípio da livre iniciativa”.

O vereador Xexéu Tripoli (PSDB), um dos autores da lei, continua defendendo a lei e diz que vai ao STF participar da defesa da legislação. O parlamentar aponta que o fornecimento gratuito de água para consumo traz ainda vantagem para o meio ambiente, já que não gera resíduos, como as garrafas plásticas de água mineral.

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