Em Brasília

Bolsonaro vai depor à PF na próxima quarta-feira sobre 8 de Janeiro

Depoimento será na sede da Polícia Federal em Brasília e foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes

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O TCU ativista condenará Bolsonaro em outubro, para que a punição no TSE não se esgote dia 2 e sim 6 de outubro de 2030, data da eleição.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tem depoimento marcado na sede da Polícia Federal em Brasilia, na próxima quarta-feira, 26, no inquérito que investiga as invasões de manifestantes à sede dos Três Poderes de 8 de janeiro.

O depoimento foi determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes na semana passada, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República.

O inquérito instaurado pela PGR busca apurar possíveis colaborações de autores intelectuais e participantes por instigação aos manifestantes através dos crimes de “terrorismo, associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, ameaça, perseguição e incitação ao crime”, segundo despacho assinado por Moraes.

Na avaliação de investigadores, uma postagem feita no dia 11 de janeiro pelo ex-presidente ligaria Jair Bolsonaro aos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Na data em questão, o perfil de Bolsonaro – que conta com mais de 15 milhões de seguidores – compartilhou no Facebook um vídeo em que o Felipe Gimenez, procurador de Mato Grosso do Sul, que afirma que o presidente Lula da Silva (PT) não foi eleito, mas sim “escolhido por ministros do STF e do TSE”. A publicação foi apagada no dia seguinte, após repercussão negativa na esteira das invasões à Câmara dos Deputados, Senado Federal, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal.

“A PGR, ao determinar a juntada da representação do Ministério Público Federal aos autos, afirmou que ‘a presente representação trata de conduta praticada por Jair Messias Bolsonaro em 10 de janeiro de 2023, pela qual o autor teria supostamente incitado a perpetração de crimes contra o Estado de Direito. Não se tem notícia de que atos golpistas dessa estirpe tenham se concretizado posteriormente à publicação atribuída ao representado, razão pela qual é acertada, a princípio, a tipificação sugerida pelos representantes. Há adequação, in tese, ao artigo 286 do Código Penal’, salientando, ainda, que ‘por ser pertinente ao objeto do procedimento investigatório’”, diz trecho do documento.

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