Advogado usa ChatGPT para fazer petição e recebe multa do TSE

Ministro do TSE considerou que advogado agiu de má-fé ao tentar ser admitido em processo contra Jair Bolsonaro; multa é de R$ 2.604

Um advogado decidiu usar o ChatGPT em uma petição ajuizada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fazer uma espécie de protesto para mostrar que “seria extremamente inadequado” o TSE “seguir a recomendação de uma Inteligência Artificial”. E acabou recebendo uma multa por litigância de má-fé no valor de R$ 2.604, do ministro Benedito Gonçalves.

A punição foi imposta em ação de investigação judicial eleitoral que trata da prática de abuso de poder político pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na reunião que teve com embaixadores estrangeiros em 2022, com o objetivo de desacreditar o processo eleitoral.

Na decisão, o ministro considerou que o profissional agiu de má-fé ao tentar ser admitido no processo. O profissional não é ligado a nenhuma parte da investigação, mas queria o ingresso como “amicus curiae “, termo jurídico que significa amigo da Corte – um interessado que contribui com esclarecimentos para o julgamento de uma causa.

No documento, o próprio advogadom observa que os argumentos ofertados ao TSE em favor da procedência da ação “podem não ser os melhores”. Ao reclamar so uso da inteliência artificial, ele diz que a corte deveria levar em conta a “inteligência emocional da Constituição cidadã”, que recomendaria a condenação de Bolsonaro à inelegibilidade.

Segundo Benedito Gonçalves, a petição é constituída de “uma fábula escrita a duas mãos com o ChatGPT que permite ao usuário de internet conversar com uma inteligência artificial capaz de gerar respostas sobre diversas questões científicas e jurídicas de grande complexidade”.

“Causa espécie que o instituto [amicus], que exige que o terceiro demonstre ostentar representatividade adequada em temas específicos, tenha sido manejado por pessoa que afirma explicitamente não ter contribuição pessoal a dar e, assim, submete ao juízo uma fábula, resultante de conversa com uma inteligência artificial”, escreveu o ministro.

Além disso, o magistrado disse que o advogado, por ser um profissional da área jurídica, tinha conhecimento sobre a inadequação da petição. Uma resolução do TSE não prevê a intervenção de amicus curiae em matéria eleitoral.

“Ademais, expressões utilizadas ao final da petição deixam entrever o objetivo de que, com a juntada dessa manifestação a autos de grande relevo, o protesto ganhasse palco impróprio”, concluiu o corregedor-geral da Justiça Eleitoral.

O ministro alertou ainda que o valor da multa será duplicado em caso de reincidência do advogado.