Justiça suspende temporariamente as obras na Orla do Lago
Decisão teve como base o pedido de uma ação popular
O juiz plantonista do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Matheus Zuliani, determinou em decisão liminar a suspensão das obras da orla do Lago, no Parque Ecológico Anfiteatro Natural do Lago Sul e no Parque Ecológico Península Sul.
A decisão teve como base o pedido de uma ação popular contra o Distrito Federal com argumentação de que a Orla Livre- fase 1 “Não tem projeto nem licença ambiental para a realização das mencionadas obras”.
Apesar da liminar ter sido expedida em 30 de dezembro, o Governo do Distrito Federal alega que não recebeu a notificação e as obras continuam.
Para o magistrado estavam presentes os requisitos legais para a concessão da tutela liminar. “Ora, certamente a construção de ciclovia cimentada dentro de área de preservação permanente, ainda mais, dentro do limite de 30 metros da margem do lago Paranoá, sem os estudos adequados e sem a correta implantação de correlação entre o meio ambiente e a utilização adequada, deve ser paralisada. Pelas fotos acostadas a inicial, verifica-se que parte da ciclovia já foi construída, dentro do limite de 30 metros da margem do lago”.
A desocupação da orla do Lago Paranoá começou em agosto do ano passado.