Justiça suspende ‘calamidade’ fake em Roraima, a pretexto da Covid
"Calamidade" marota dispensava licitações nas compras do governo
A Justiça de Roraima suspendeu a continuidade do “estado de calamidade pública” por conta da Covid-19, aprovada no dia 8 do mês passado pela Assembleia Legislativa, a pedido do governador Antonio Denarium (PP).
O assunto foi objeto de denúncia da Coluna Cláudio Humberto, do Diário do Poder, na edição de domingo (3), que lembrou o fato de que “estado de calamidade pública” autoriza os gestores públicos a fazerem compras milionárias sem licitação e sem limites ou controle.
O juiz Aluizio Ferreira Vieira, da 1ª Vara da Fazenda Pública, também determinou ao governo de Roraima e a Assembleia Legislativa multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento, limitados a 30 dias.
Curiosamente, a decretação do “estado de calamidade pública” se deu em momento de queda acentuada de novos casos de Covid e quando estão vazios os leitos de UTI reservados para o tratamento da doença.
A decisão do governo de Roraima, agora suspensa pela Justiça, coincidiu com a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos e fechados. Isso evidenciou ainda mais a falta de necessidade do “estado de calamidade pública”.
Em sua decisão, o juiz questiona se “o Estado de Roraima ainda se encontra em Estado de Calamidade Pública”, já que o governo autorizou o retorno 100% presencial das aulas, das atividades dos servidores e fechou o Hospital de Campanha.