Fraude em Saquarema

Justiça pune ex-prefeito mais cinco por Máfia das Sanguessugas no RJ

Improbidade ocorreu em convênio para compra de ônibus para montar unidade móvel de saúde em Saquarema

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Foto: Reprodução

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia condenou o ex-prefeito de Saquarema (RJ), Dalton Borges de Mendonça, mais três pessoas e duas empresas, por ato de improbidade administrativa. Os envolvidos fraudaram o processo licitatório para aquisição de ônibus para ser montada uma Unidade Móvel de Saúde (UMS), via Convênio nº 1437/1999, no valor de R$ 100 mil à época, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Saquarema.

Junto com o prefeito que governou de 1997 a 2000, foram condenados Almir Pereira da Silva, Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevissan Vedoin, Unisaúde Veículos Especiais LTDA e Vancouver Comércio e Prestação de Serviço LTDA.

Segundo o MPF, os envolvidos atuavam para impossibilitar a concorrência nos processos licitatórios e superfaturar as unidades móveis de saúde e seus equipamentos adquiridos, com o uso de sociedades empresárias “de fachada”, criadas unicamente para acobertar os negócios ilícitos praticados.

Os condenados deverão ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos federais e municipais em razão das fraudes perpetradas, correspondente ao valor integral, acrescido de juros moratórios e compensatórios e atualizado monetariamente na data do efetivo pagamento.

O esquema

No ano de 1999, os envolvidos manusearam de maneira irregular verbas públicas federais repassadas através dos Convênios 1437/1999 (desmembrado nos Convênios 503/2000 e 494/2000) e 183/2000, firmados entre o Ministério da Saúde e o Município de Saquarema.

De acordo com a ação do MPF, o ocorrido em Saquarema se relaciona ao episódio conhecido nacionalmente como “Máfia das Sanguessugas”, acerca de esquema de fraude a licitações e malversação de recursos públicos federais, promovido por grupo de empresários, em conluio com parlamentares, servidores do Ministério da Saúde e administradores públicos municipais.

“A existência desse esquema de fraudes a licitações na área da saúde ocorreu em diversos municípios brasileiros, causando graves danos à saúde pública, um dos serviços públicos essenciais prestados pelas três esferas de governo e destinado as camadas mais vulneráveis da sociedade que dependem da boa administração das verbas destinadas ao SUS para efetivação do direito fundamental a saúde, e consequentemente a própria vida”, analisa o procurador da República Leandro Mitidieri, que atuou no caso. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)

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