Justiça pune ex-prefeito mais cinco por Máfia das Sanguessugas no RJ
Improbidade ocorreu em convênio para compra de ônibus para montar unidade móvel de saúde em Saquarema
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia condenou o ex-prefeito de Saquarema (RJ), Dalton Borges de Mendonça, mais três pessoas e duas empresas, por ato de improbidade administrativa. Os envolvidos fraudaram o processo licitatório para aquisição de ônibus para ser montada uma Unidade Móvel de Saúde (UMS), via Convênio nº 1437/1999, no valor de R$ 100 mil à época, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Saquarema.
Junto com o prefeito que governou de 1997 a 2000, foram condenados Almir Pereira da Silva, Darci José Vedoin, Cléia Maria Trevissan Vedoin, Unisaúde Veículos Especiais LTDA e Vancouver Comércio e Prestação de Serviço LTDA.
Segundo o MPF, os envolvidos atuavam para impossibilitar a concorrência nos processos licitatórios e superfaturar as unidades móveis de saúde e seus equipamentos adquiridos, com o uso de sociedades empresárias “de fachada”, criadas unicamente para acobertar os negócios ilícitos praticados.
Os condenados deverão ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos federais e municipais em razão das fraudes perpetradas, correspondente ao valor integral, acrescido de juros moratórios e compensatórios e atualizado monetariamente na data do efetivo pagamento.
O esquema
No ano de 1999, os envolvidos manusearam de maneira irregular verbas públicas federais repassadas através dos Convênios 1437/1999 (desmembrado nos Convênios 503/2000 e 494/2000) e 183/2000, firmados entre o Ministério da Saúde e o Município de Saquarema.
De acordo com a ação do MPF, o ocorrido em Saquarema se relaciona ao episódio conhecido nacionalmente como “Máfia das Sanguessugas”, acerca de esquema de fraude a licitações e malversação de recursos públicos federais, promovido por grupo de empresários, em conluio com parlamentares, servidores do Ministério da Saúde e administradores públicos municipais.
“A existência desse esquema de fraudes a licitações na área da saúde ocorreu em diversos municípios brasileiros, causando graves danos à saúde pública, um dos serviços públicos essenciais prestados pelas três esferas de governo e destinado as camadas mais vulneráveis da sociedade que dependem da boa administração das verbas destinadas ao SUS para efetivação do direito fundamental a saúde, e consequentemente a própria vida”, analisa o procurador da República Leandro Mitidieri, que atuou no caso. (Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro)