Decisão unânime

Justiça libera obras na quadra 500 do Setor Sudoeste

Segundo a decisão, as obras não violarão o Conjunto Urbanístico

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A Justiça decidiu, por unanimidade, liberar as construções na quadra 500 do Setor Sudoeste. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal  1ª Região determinou que as obras não violarão o Conjunto Urbanístico de Brasília. A quadra fica localizada no Eixo Monumental, entre o Parque Ecológico das Sucupiras e o setor de oficinas do bairro.

No voto, o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, ressaltou que o documento Brasília Revisitada, editado por Lúcio Costa, demonstra que a porção denominada “Área A” já se tratava de área destinada a edificações. A decisão foi tomada após a análise de recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF).

Ao analisar o recurso, o desembargador rejeitou as alegações trazidas pelo MPF. Em seu voto, o magistrado destacou que o texto intitulado Brasília Revisitada, de Lúcio Costa, traz expressamente previsão acerca do adensamento e da expansão urbana do Plano Piloto, inclusive acerca da ocupação familiar do atual Setor Sudoeste.

“A leitura do documento Brasília Revisitada revela que a Área A destinada ao bairro Sudoeste não teve suas poligonais delimitadas naquela ocasião, tendo constado do Anexo II do Decreto nº 10.829/87 apenas uma mancha a que ela corresponderia”, disse o relator ao citar trechos de laudo pericial que afirma que a área delimitada para o Setor Sudoeste engloba o terreno destinado às Quadras 500.

“Dessa forma, e considerando que Lúcio Costa, no Brasília Revisitada, não delimitou as poligonais da “Área A”, mas apenas a ela se referiu por meio de “mancha” […], entendo ser aedificandi a área na qual se pretende implantar a Quadra 500 do Setor Sudoeste”, fundamentou o desembargador Jirair Aram Meguerian. (Informações TRF 1ª Região)

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