Caso eleitoral descartado

Justiça Federal julgará acusado de intermediar propina da Odebrecht para Eduardo Campos

Sexta Turma do STJ rejeitou recurso do empresário Aldo Guedes, que tentava levar caso à Justiça Eleitoral

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Empresário Aldo Guedes Álvaro é acusado de representar ex-governador Eduardo Campos junto a pagamentos ilegais da Odebrecht. Foto: Divulgação

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso interposto pelo empresário Aldo Guedes Álvaro contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que manteve a competência da Justiça Federal para analisar ação em que ele é apontado como uma espécie de representante dos interesses do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos (falecido em 2014), em caso envolvendo suspeita de pagamentos de propinas pela empreiteira Odebrecht.

A ação apura os delitos de corrupção passiva e ativa, bem como lavagem de dinheiro, e foi instaurada após acordos de colaborações premiadas firmados por executivos da Odebrecht.

No recurso em habeas corpus, o empresário alegou que o TRF5 convalidou a usurpação de competência da Justiça Eleitoral no caso, por estarem presentes, segundo ele, indícios da prática de crimes eleitorais conexos aos crimes comuns em apuração.

Segundo o voto do ministro-relator Sebastião Reis Júnior, o inquérito policial IPL 668/2017 tem como objeto de investigação fatos que podem caracterizar oferecimento e recebimento de propina e lavagem de dinheiro relacionada aos pagamentos indevidos em tese realizados pelos executivos da Odebrecht a Eduardo Campos, por intermédio de Aldo Guedes, com o suposto objetivo de beneficiar a empresa nas obras do Cais 5 e Pier Petroleiro, no Complexo Industrial Portuário de Suape.

Sem indícios de crime eleitoral

Sebastião Reis Júnior destacou ainda que, para o TRF5, as investigações não apontaram qualquer indício de crime eleitoral. A​lém disso, afirmou, o inquérito policial não foi instaurado com base na suposta prática desses crimes.

“A defesa não demonstrou, de maneira inequívoca, que as condutas apuradas se subsumem a algum tipo penal eleitoral, não bastando uma mera declaração de algum investigado ou réu para que se determine a declinação da competência da Justiça Federal para a Justiça especializada”, disse o relator.

Citando precedentes do STJ, o ministro ressaltou que, para se chegar à conclusão da existência de crime eleitoral no caso julgado, seria necessário o exame aprofundado de provas – o que não pode ser realizado na via utilizada, o recurso em habeas corpus. (Com informações da Comunicação do STJ)

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