Greve

Justiça do DF determina que 80% dos servidores do Detran sigam trabalhando

Categoria decidiu entrar em greve; PGDF pediu pela ilegalidade da paralisação

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou, por meio de uma liminar, o retorno imediato de 80% dos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF). A determinação inclui ainda a proibição do sindicato de impedir que servidores dispostos a trabalhar e usuários entrem nos postos do órgão. O descumprimento da decisão gera multa de R$ 300 mil por dia.

A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), ainda na tarde desta segunda (12). Ao pedir pela ilegalidade da greve, a PGDF alegou que os servidores de trânsito são considerados servidores de segurança pública. Neste caso, de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), “o exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública”.

Na decisão do TJDFT, o desembargador relator destacou que as atividades exercidas pelos servidores do Detran/DF são essenciais, “necessários à manutenção da segurança da população que utiliza as vias de trânsito do Distrito Federal”.

Greve

O Sindicato dos servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Sindetran-DF) decidiu, na última quinta (8), que a categoria entraria em greve a partir desta terça-feira (13). Os grevistas reivindicam a regulamentação da jornada de trabalho em lei, 30 horas semanais, adequação de cargos, pagamento da terceira parcela do reajuste salarial, alteração de nomenclatura e adequação de cargos, aumento do valor do tíquete-alimentação e a isonomia da gratificação de titulação em relação as outras carreiras do GDF

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