Del Valle Fresh

Justiça do DF autoriza Coca-Cola a vender falso suco porque ‘não faz mal’

Procon havia proibido venda do Del Valle Fresh por propagada enganosa

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Na propaganda enganosa, garrafas do "suco" aparecem com frutas que não estão no preparo da bebida - Foto: reprodução das redes sociais.

Decisão liminar de um desembargador d9 Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) anulou nesta quarta-feira (1º) a decisão do Procon do DF que proibia a Coca-Cola de comercializar os sucos da linha “Del Valle Fresh” em razão da propaganda enganosa que faz o produto passar por “suco de frutas”.

O relator do caso é o desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas, mas, como ele estava ausente, a liminar foi examinada e concedida por outro desembargador, Arquibaldo Carneiro.

Carneiro levou em conta, em resumo, que a venda do falso suco não pode ser proibida porque não há haveria registro de que faria mal à saúde das pessoas. Ou seja, pode-se vender o líquido de origem e composição desconhecidas, mesmo não sendo o suco que o fabricante diz ser em sua propaganda e até no rótulo, que associa a bebida a frutas.

Ao retomar o trabalho, o relator pode mudar o entendimento e até mesmo exercer a prerrogativa de anular a liminar e restabelecer a decisão do Procon-DF de proibir a venda do falso suco produzido pela Coca-Cola.

O Procon constatou que o falso “suco” da Coca-Cola, que contém menos de 1% de suco de fruta, não poderia ser chamado nem de “suco”, “néctar” ou “refresco”.

“Não verifico perigo substancial de dano inverso, posto que, como dito, são produtos já comercializados há anos, sem notícia de nocividade à saúde dos consumidores“, opinou o desembargador.

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