TRE-MG

Justiça devolve mandato de prefeito de Buritizeiro

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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) reverteu nesta terça-feira (6) a cassação do prefeito de Buritizeiro, norte de Minas, Luiz Carneiro de Abreu Júnior (PTC) e do vice Cláudio Abreu Barbosa (PSDB). Ambos foram cassados em primeira instância por fraude em convenção partidária para escolha dos candidatos. O relator do processo é juiz Maurício Ferreira.

Para o magistrado, a fraude não se constituiu ?causa de pedir da ação de impugnação de mandato eletivo, já que não se refere à fraude no processo eleitoral?. O procurador regional eleitoral que atuou no processo perante o TRE também se manifestou pelo acolhimento da inadequação da escolha da ação de impugnação de mandato eletivo para apuração da suposta fraude, contrariamente ao proposto Ministério Público Eleitoral de primeira instância.

Além do prefeito e do vice, o TRE everteu as cassações dos vereadores eleitos Geraldo Magela de Souza (PHS), Manoel Messias Alves Pereira (PHS), Bolívar Gomes Filho (PDT), Eustáquio Alves Ramos (PT do B), Antônio Carlos de Souza Medeiros (PTC) e dos vereadores não eleitos Dennizar Emannuel de Freitas Barbosa (PHS), Emerson Soares dos Santos (PDT) e Firmino de Carvalho Filho (PTC), além de afastar a sanção de inelegibilidade imposta pelo juiz eleitoral aos prefeito, vice vereadores eleitos e não eleitos.

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