caráter emergencial

Justiça dá prazo de 60 dias para HC de Uberaba contratar pessoal

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão judicial que obriga a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) a realizar processo seletivo para contratação temporária de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem no prazo de 60 dias. A medida tem caráter emergencial e visa suprir a insuficiência de profissionais da saúde no âmbito do Hospital de Clínicas.

Relatório de vistoria efetuada por membros do Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais (COREN-MG) apontou ausência de enfermeiros até em setores de maior complexidade como UTI e berçários. Segundo os fiscais do Coren, o hospital-escola, com 291 leitos, ?possui déficit de profissionais, principalmente de enfermeiros nos plantões noturnos e finais de semana (um enfermeiro chega a assumir sozinho 74 leitos e 03 unidades diferentes ao mesmo tempo), tornando-se impossível para um único enfermeiro supervisionar e orientar as ações da equipe de enfermagem, prestar cuidados diretos de enfermagem aos pacientes, como também prevenir e controlar danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem?.

A decisão ainda determina que a universidade adote, no prazo de seis meses, medidas técnicas e orçamentárias para adequar em definitivo o número de servidores à demanda do hospital.

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