Notas frias e 'favores'

Justiça condena ex-deputado federal por lesar prefeitura em R$ 228 mil, em Alagoas

Ex-primeira dama e secretários também foram condenados por improbidade em Penedo (AL)

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O ex-deputado federal e ex-prefeito de Penedo (AL), Alexandre Toledo (PSB-AL), foi condenado juntamente com sua esposa Ivana Toledo e secretários pela prática de improbidade administrativa, envolvendo um dano de cerca de R$ 228,2 mil ao Município. A condenação é resultado de denúncia da própria Prefeitura de Penedo e do Ministério Público estadual de Alagoas (MP/AL). E obriga os condenados a fazer o ressarcimento integral do dano e a pagar multa civil no valor de duas vezes o total do prejuízo, em favor do Município de Penedo

A justiça acatou a denúncia que envolve pagamentos ilegais de auxílios financeiros sem interesse público e a justificativa de despesas mediante notas frias, condenando, além do ex-prefeito, os ex-secretários municipais do Trabalho, Habitação e Assistência Social, Ivana Fortes Peixoto Toledo; de Administração, Walde Peixoto; de Obras e Urbanismo, Mário Jorge Athayde; e de Finanças, Gilvan Lemos Costa. A ex-primeira-dama Ivana Toledo ocupa o cargo de coordenadora do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), no Ministério da Saúde.

“Além da conduta lesiva ao erário, os réus também violaram, de forma cabal, os princípios de administração pública, infringindo os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Assim, o conjunto probatório dos autos é vasto e torna possível concluir que os réus fizeram doações ilegais de dinheiro público e adquiriram bens sem licitação, por meio de notas frias, cada um na sua área de atuação e competência, agindo de forma dolosa, restando configurados o dano ao erário e a violação aos princípios da administração, nos termos do artigo 10, caput, III, VI, VII, IX, XI E XII e artigo 11, caput, todos da LIA”, afirmou o magistrado Claudemiro Avelino de Souza, da 2ª Vara Cível de Penedo.

A sentença ainda decidiu pela perda da função pública que ocupavam ou que estejam a ocupar, “por não serem dignos do trato com a coisa pública”, e a suspensão dos direitos políticos por oito anos. E os réus ainda devem ser proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

O promotor de justiça José Carlos Castro afirma que foi possível reunir provas suficientes para confirmar a autoria e a efetiva prática de ato de improbidade administrativa por parte dos acusados. E segundo a apuração da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, ao menos 29 notas fiscais falsas, que totalizaram R$ 206.863,80, foram usadas pela Prefeitura, para tentar “legalizar” despesas indevidas, supostamente realizadas na manutenção, reposição e pagamento de serviços de iluminação pública, aquisição de materiais escolares, produtos de limpeza, dentre outras, as quais se verificou que não foram realizadas.

Ficou ainda comprovado, de acordo com a denúncia, que as empresas ‘credoras’ que possuíam inscrição estadual relacionadas aos respectivos ‘selos’, divergiam das empresas mencionadas nos documentos de entrada das notas constantes da Secretaria Estadual da Fazenda, e isso se deu em diversos casos identificados pelo Ministério Público.

Segundo o MP, as notas de empenho e as ordens de pagamento advindas das secretarias, a exemplo da Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, que era comandada por Mário Jorge Athayde, e da Secretaria de Finanças, cujo titular era Gilvan Lemos Costa, sem falar em Walde Peixoto, que atestava a legalidade dessas referidas notas, todas autorizadas e assinadas pelo então prefeito Alexandre Toledo, foram feitas na contramão da lei, inclusive com ausência de licitação e/ou justificação de sua dispensa, violando o art. 2º, da Lei nº 8.666/93, que rege sobre licitações.

Procurado pelo Diário do Poder, o ex-deputado afirmou o seguinte: “Não tenho ainda conhecimento maior da decisão e não gostaria de emitir opinião sem um conhecimento maior”. A reportagem também se colocou à disposição para os demais réus comentarem a decisão.

Até faculdade o erário bancou

O MP de Alagoas ainda reuniu documentos que comprovaram que houve doações de dinheiro público, feitas então secretária Ivana Fortes Peixoto Toledo, destinadas para finalidades diversas, inclusive para ‘favores’ como os pagamentos de mensalidades de curso superior, para uma beneficiária, no importe de R$ 3.435,99.

A ex-secretária municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social efetuou uma segunda doação, à mesma beneficiária, no valor de R$ 2.446,15, dessa vez, para pagamento de mensalidades referentes ao 2º semestre do ano letivo do curso de fisioterapia em faculdade particular.

“Nesta temática, a então secretária, ora demanda, emitiu diversas notas de empenho para fins totalmente desvirtuados do interesse público, que datam desde o ano de 2003, inclusive para despesas de formatura de curso de Enfermagem”, argumentou o Ministério Público.

“Constatamos a prática de emissão de notas de empenho, destinando verbas públicas a particulares, para suprir despesas desvinculadas do interesse público e sem qualquer amparo legal”, garantiu José Carlos Castro.

Nesse segundo inquérito, verificou-se que Ivana Fortes Peixoto Toledo, de forma ilegal e ilegítima, autorizou pagamentos de auxílios financeiros, assinando cheques e ordenando despesas, para causar um prejuízo aos cofres públicos no montante de R$ 21.341,35. (Com informações da Ascom do MP de Alagoas)

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