prisão injustificada

Justiça anula prisão decretada na CPI de ex-diretor do Ministério da Saúde

Roberto Dias foi preso em flagrante por determinação do presidente da CPI, o senador Omar Aziz

acessibilidade:
Roberto Dias teve prisão anulada pela Justiça. Foto Anderson Riedel/PR

O ex-diretor do Ministério da Saúde Roberto Dias, que foi preso em flagrante por determinação da CPI da Pandemia, teve a prisão anulada pela Justiça. A sentença foi expedida pelo juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília.

Roberto foi depoente na comissão do Senado no dia 7 de julho, quando teve voz de prisão decretada pelo presidente da CPI, o senador Omar Aziz (PSD-AM), pelo acusação de cometer perjúrio, violando o juramento de falar a verdade.

O pagamento da fiança de R$ 1,1 mil foi efetuado no mesmo dia da prisão e o ex-diretor foi solto. A defesa de Roberto justificou que a prisão foi um ato de abuso de autoridade, além de inexistir justa causa para a sua decretação.

O magistrado acatou o pedido, afirmando que os elementos apresentados pela CPI não justificam a prisão em flagrante e determinou que o valor da fiança seja devolvida ao réu.

Dias foi inquerido pelo Senado por suspeita de receber propina em contratos relacionados à compra da vacina AstraZeneca. Ele se apresentou à CPI na condição de testemunha, mas para o juiz o ex-diretor era investigado e teria o direito de não produzir provas contra si.

“Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas”, diz sentença de Codevila.

Reportar Erro