CASO FRANCIELLEN

Júri condena cinco por torturar e queimar jovem até a morte, em Alagoas

Penas por crueldade contra Franciellen somam quase um século

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Em decisão unânime, o 3º Tribunal do Júri condenou, nesta quinta-feira (24), cinco réus denunciados por torturar e incendiar até a morte a jovem Franciellen Rocha, em 2013, em Maceió (AL). Os cinco condenados tiveram penas fixadas em mais de 97 anos de prisão, após dois dias de julgamento no Fórum da Capital, no bairro do Barro Duro, na capital alagoana.

O julgamento, presidido pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal de Maceió, condenou Vanessa Ingrid da Luz Souza, apontada pelo Ministério Público como a mentora do crime, a 28 anos, sete meses e 24 dias de reclusão. Já o réu Thiago Handerson Oliveira Santos recebeu a pena de 27 anos. Victor Uchôa Cavalcanti foi condenado a 20 anos e seis meses de reclusão, enquanto que o réu Saulo José Pacheco de Araújo terá de cumprir a pena de 18 anos. A ré Nayara da Silva foi condenada a três anos, dois meses e 18 dias de reclusão por envolvimento apenas no crime de tortura.

O promotor de Justiça José Antônio Malta Marques disse que sente-se extremamente gratificado pelo conselho de sentença ter reconhecido o trabalho do Ministério Público de Alagoas, que pediu a condenação à pena máxima para os acusados, no caso em que Franciellen, aos 18 anos, foi convidada para uma festa em um apartamento no bairro Cruz das Almas, em Maceió. No local, ela foi torturada em uma sessão de espancamento que durou horas. A vítima, segundo a denúncia do MP de Alagoas, teve os cabelos cortados e as sobrancelhas raspadas.

Vanessa Ingrid foi acusada de ser mentora do crime (Foto: Caio Loureiro)Após a tortura e ainda com vida, Franciellen foi levada em um carro para uma localidade deserta nos arredores do bairro da Serraria, onde teve o corpo queimado, vindo a falecer. O crime teria sido planejado por Vanessa Ingrid, que estaria com ciúme do suposto envolvimento da vítima com seu namorado.

Vanessa, Thiago e Victor foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (meio cruel, dissimulação e tortura), e Saulo exclusivamente pela qualificadora de emprego de meio cruel.

As defesas dos réus foram feitas pelos advogados Leonardo Gamito Ribeiro, Leonardo de Moraes e Ítalo Normande, além dos defensores públicos Ryldson Martins, Arthur Loureiro e Marcelo Arantes. (Com informações da Dicom TJAL)

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