Desvio em Mata Grande

Juiz bloqueia R$ 4,3 milhões em bens de ex-prefeito em Alagoas

Jacob Brandão não repassou previdência descontada de servidores

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Ex-gestor de Mata Grande (Foto: Divulgação)O ex-prefeito de Mata Grande-AL José Jacob Gomes Brandão (PP), acusado de improbidade administrativa, teve os bens declarados indisponíveis pelo juiz da comarca do município sertanejo, Edivaldo Landeosi, que bloqueou o montante de R$ 4,3 milhões do político. A decisão foi proferida nessa terça-feira (24).

O objetivo do bloqueio é assegurar o ressarcimento de R$ 4.352.843,18 que o ex-prefeito Jacob Brandão deixou de repassar ao Instituto de Previdência dos Servidores de Mata Grande (IPSEMG), entre fevereiro de 2013 a junho de 2016, de acordo com denúncia do Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL).

O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens da ex-diretora-presidente do IPSEMG, Geórgia Cecília Alencar, no montante de R$ 43.360,00. A ilicitude que recai sobre a ex-gestora da previdência de Mata Grande diz respeito à extrapolação da taxa de administração do IPSEMG nos anos de 2013 e 2014, o que teria provocado danos no valor do montante bloqueado em seu patrimônio.

“Da leitura da exordial, embasada fielmente na auditoria técnica realizada e no depoimento da diretora-presidente do IPSEMG, perante o Núcleo de Defesa do Patrimônio Estadual, vislumbra-se o envolvimento dos requeridos em atos que causaram substancial prejuízo ao erário”, afirmou Landeosi, em sua decisão cautelar contra os riscos de não haver ressarcimento do monante.

Os acusados serão notificados para que ofereçam manifestações por escrito, no prazo de 15 dias. E a decisão diz respeito ao processo nº 0800002-44.2017.8.02.0022. (Com informações da Dicom/TJ)

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