Contra o abuso

Juiz ataca censura da Assembleia sobre Diário Oficial de Alagoas

Helestron Costa manda publicar lei que fatia eleição da Mesa

acessibilidade:

Menos de uma semana depois de o desembargador Fernando Tourinho revogar a decisão liminar que fatiava a eleição dos integrantes da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa Estadual de Alagoas (ALE), uma nova liminar foi expedida nesta terça-feira (17), determinando prazo de 24 horas para que seja publicada no Diário Oficial do Estado (DO) a Resolução ALE nº 467 de 2007, que regulamenta a escolha em separado de todos os futuros gestores do Legislativo de Alagoas.

A nova decisão liminar do juiz Helestron Silva Costa é resultado da tentativa frustrada do deputado estadual Bruno Toledo (PROS) de publicar o dispositivo legal aprovado há dez anos, que a atual formação da Mesa prefere ignorar, para dificultar a conquista de espaço pela minoria oposicionista na gestão da Casa de Tavares Bastos, cujo atual presidente, Luiz Dantas (PMDB) é o candidato a reeleição apoiado pelo governador Renan Filho (PMDB).

A decisão ataca a censura imposta sem justificativa legal pelo diretor-geral da ALE, Bruno Pedrosa Menezes, sob ordens da Mesa da ALE, ao direito do parlamentar de publicar a resolução no espaço destinado a avisos e editais, mesmo após ter pagado pela publicação à a Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL), responsável pelo DO.

“Além de não haver qualquer disposição normativa que regule o envio de tais matérias à CEPAL, a negativa em objurgado não se mostra juridicamente plausível, pois, neste caso, se espera a publicação de conteúdo pago em seção destinada a publicações particulares, o que, por si só, transcenderia aos interesses diretos da ALE. Assim, entendo que o ato ora impugnado se apresenta como abusivo e ilegal, na medida em que viola a liberdade de expressão do impetrante e o direito à informação da população em geral”, escreveu Helestron Costa, em sua sentença.

O juiz estabeleceu pena de aplicação de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento da decisão, sob risco de responsabilização pela prática do crime de desobediência, caso o diretor-presidente da Cepal, Marcos José Dantas Kummer, não promova a publicação da referida resolução no prazo estabelecido.

Deputado estadual Bruno Toledo (Foto: ALE)MUDA TUDO

O diretor da Cepal deve ser notificado da decisão nesta quarta-feira (18) e a resolução publicada na edição do DO do dia seguinte, quinta-feira (19). No último final de semana, o deputado Bruno Toledo publicou a resolução que fatia a eleição na edição do jornal Tribuna Independente, que chegou às bancas no sábado (14).

De acordo com a última decisão de Tourinho, haverá eleição de um candidato a presidente, em seguida, deve ser eleita uma chapa com 9 integrantes, o que permite a disputa de, no máximo duas chapas. Tudo isso contraria a resolução Resolução 467/2007, que jamais foi publicada nem posta em prática, nem mesmo nas eleições em que o pai do deputado Bruno Toledo, Fernando Toledo, foi eleito presidente.

A publicação da Resolução 467/2007, pode fazer anular a vigência da decisão do desembargador Fernando Tourinho, que considerou, no último dia 12, que não tendo sido publicada, o a resolução não surtiria quaisquer efeitos jurídicos. Tourinho revogou decisão liminar da desembargadora Elisabeth Carvalho, que em 26 de dezembro atendeu ao mandado de segurança ajuizado pelo deputado estadual Gilvan Barros Filho (PSDB).

A eleição está marcada para o dia 1º de fevereiro, e Luiz Dantas, Renan Filho e seus aliados temem perder o controle do Legislativo, cuja regra tem sido viver sob as rédeas curtas do governador de plantão.

Reportar Erro