Só em 2018

Juiz adia para 2018 a eleição antecipada da Mesa da Câmara de Maceió

Maioria quer Kelmann até 2020, mas pleito deve esperar por 2018

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Ruiu na tarde desta terça-feira (27) a suposta harmonia que garantiria uma reeleição tranquila ao presidente da Câmara Municipal de Maceió, Kelmann Vieira (PSDB), até 2020. O motivo foi a liminar proferida pelo juiz Ivan Vasconcelos Brito Júnior, plantonista da Vara da Fazenda Municipal, que suspendeu a antecipação da eleição para os cargos da Mesa Diretora, prevista para a tarde desta quarta-feira (28). Mas a maioria da Câmara tenta derrubar a liminar e evitar que o pleito ocorra somente em 2018.

O mandado de segurança que resultou na liminar partiu de cinco vereadores de oposição ao presidente da Câmara. Eles argumentaram que, além da antecipação do pleito, o edital da eleição teria como base uma alteração do formato regimental feito em abril deste ano; trocando a escolha pelos demais integrantes da Mesa, das eleições cargo a cargo, pela escolha por chapas formadas.

“No caso em testilha, estão presentes tais requisitos autorizadores da concessão da tutela pleiteada, ao menos em parte, haja vista que, segundo consta dos autos e dos documentos acostados, as alterações que possibilitaram a convocação da eleição da Mesa Diretora, para o biênio 2019/2020, dentre outras alterações regimentais no Regimento Interno da Câmara Municipal, foram efetivadas pela Resolução 688/2017, aprovada em 25/04/2017 e publicada na imprensa oficial em 28/04/2017, o que a princípio, aparenta, forte violação ao art. 16 da Constituição Federal”, diz um trecho da liminar, ao se referir ao trecho da Constituição que impede a aplicação de alterações em eleições, antes de um ano da data de sua vigência

Chico Filho quer evitar 3º mandato de Kelmann (Foto: Secom Maceió)O vereador Eduardo Canuto (PSDB), líder do prefeito Rui Palmeira (PSDB) na Câmara, garantiu que o grupo que apoia Kelmann Vieira ainda é a maioria e buscará derrubar a liminar, para garantir a eleição para a tarde desta quarta.

O ex-presidente da Câmara, Chico Filho (PP), foi um dos vereadores que ingressaram com a liminar. Além dele, assinam o mandado de segurança os vereadores Francisco Sales (PPL), Luciano Marinho (PTN), Siderlane Mendonça (PEN) e Galba Netto (PMDB).

“Acredito que este pleito não pode ser realizado porque eles mudaram as regras para a realização da eleição durante o curso do atual mandato, o que não pode acontecer. Também apresentamos outros questionamentos, e acredito que não se pode realizar uma eleição apenas com o objetivo de se manter no poder”, disse Chico Filho (PP), ao portal Gazetaweb., ao criticar indiretamente a busca de Kelmann pelo terceiro mandato.

A eleição confirmaria o terceiro mandato consecutivo de Kelmann Vieira à frente da Mesa da Câmara de Maceió, sendo que o vereador tucano foi reeleito em 1º de janeiro, ao tomar posse em seu segundo mandato no Legislativo da Capital.

Kelmann era delegado da Polícia Civil do Litoral Norte de Alagoas, e se tornou vereador com o apoio do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em 2012. No ano passando Kelmann deixou o PMDB e ingressou no PSDB do principal rival da família Calheiros em Alagoas, o prefeito Rui Palmeira.

Para a maioria dos vereadores da capital alagoana, reeleger Kelmann Vieira representa garantia de tranquilidade, no cenário de incertezas previsto para 2018, quando o prefeito Rui Palmeira pode se candidatar a governador contra a reeleição de Renan Filho (PMDB), ou até mesmo contra a reeleição do senador Renan.

A Câmara de Maceió emitiu a seguinte nota, sobre a suspensão da eleição:

Diante da decisão, em caráter liminar, do excelentíssimo juiz de Direito, Ivan Vasconcelos Brito Junior, proferida nos autos, suspendendo a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Maceió para o biênio 2019/2020, marcada para esta quarta-feira (28), o presidente da Casa, vereador Kelmann Vieira (PSDB), aguarda com tranquilidade ser notificado pela Justiça e lembra que sempre pautou seus atos administrativos, enquanto presidente da CMM, respeitando os princípios norteadores que regem a administração pública, ou seja, com legalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade. 

Informa ainda que o acesso à Justiça é garantido pela Constituição Federal, respeitando a todos o direito ao processo legal e ampla defesa.

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