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Isenção de taxa do PAS para alunos do 1º e 2º ano é lei
É necessário comprovar que a renda per capita familiar é de R$ 1.320
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Conforme foi publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nesta terça-feira (9), agora é lei a isenção na taxa do Programa de Avaliação Seriada (PAS) para alunos que estejam cursando o 1º e 2º ano do ensino médio.
Entretanto, para ter direito ao benefício é necessário comparecer a pelo menos 75% das aulas até a inscrição do PAS e comprovar que a renda per capita familiar é de até um salário mínimo e meio, ou seja, R$ 1.320.
Quem conseguir a isenção e não comparecer no dia da prova, perde o beneficio para a próxima etapa do processo.
Este ano serão destinados R$ 3 milhões à isenção de recursos do próprio Governo do Distrito Federal (GDF). Nos próximos anos, o benefício depende de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA).
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