Ibaneis decreta toque de recolher no DF até o dia 22: ninguém sai de casa das 22h às 5h
Também o lockdown, que deveria terminar no próximo dia 15, foi prorrogado até o dia 22
O agravamento do contágio de coronavírus, provocando impacto na rede pública de saúde, levou o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a decretar toque de recolher das 22h às 5h diariamente. Também foi prorrogado até o dia 22 a vigência do lockdown, que estava previsto para terminar no próximo dia 15. Neste momento, há ocupação de 97% de UTIs, restando apenas três leitos disponíveis.
De acordo com a decisão, todos devem permanecer em suas casas e somente será admitida a circulação de pessoas em busca de tratamento de saúde emergencial ou para comprar medicamentos. Quem for flagrado nas ruas durante o toque de recolher ficará sujeito a detenção e multa no valor de R$2 mil.
Pelo decreto 71.874 foi publicado há instantes em edição extra do Diário Oficial infirma que será admitido o deslocamento individual realizado após às 22h, “desde que configurada a intenção de retorno à residência e seja realizado logo após o término de jornada de trabalho regular.”
Todos os setores autorizados a funcionar pelo decreto de 27 de fevereiro, incluindo cursos noturnos e universidades, deverão encerrar as suas atividades às 22h, exceto os hospitais, clínicas médicas e veterinárias, farmácias, postos de gasolina e funerárias.
Ibaneis também decretou que as entregas por serviço de delivery poderão ser realizadas, em caráter residual, em todo o Distrito Federal, até às 23h, caso a ordem de serviço tenha sido comandada, por qualquer meio registrável, até às 22h.
Detalhe importante é que o novo decreto determina o funcionamento do transporte coletivo durante o toque de recolher, que não se aplica a servidores públicos, civis ou militares, a agentes de segurança privada e aos profissionais de saúde, que estiverem em serviço, bem como aos membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, a advogados em diligência de cumprimento de alvarás de soltura, tampouco a representantes eleitos dos Poderes Legislativo e do Executivo, no âmbito federal ou distrital, desde que devidamente identificados.