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Governo do DF deflagra processo de privatização do Metrô de Brasília

Edital de Chamamento foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira

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Metrô de Brasília será privatizado por decisão do governo do Distrito Federal.

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, fez publicar nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial, edital que deflagra o processo de privatização do Metrô de Brasília. A iniciativa coincide com o período em que o Metrô se encontra no quinto dia greve.

O edital da Secretaria de Transporte e Mobilidade solicita “manifestação de interesse” de empresas que pretendam apresentar “projetos, levantamentos, investigações e estudos para modelagem técnica, operacional, econômico-financeira e jurídica referentes à concessão para gestão, operação, manutenção e eventual expansão dos serviços de transporte metroviário do Distrito Federal.”

De acordo com o Edital de Chamamento, o projeto deverá considerar a participação da iniciativa privada na realização de todos os projetos para a privatização ou “concessão” para gestão, operação, manutenção e eventual expansão do Metrô-DF, “tendo dentre seus objetivos o aprimoramento da prestação dos serviços de transporte metroviário e a melhoria da eficiência da operação do sistema metroviário.”

Leia o edital:

EDITAL DE CHAMAMENTO PARA PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 3/2019
Dispõe sobre a solicitação de manifestação de interesse para a apresentação de projetos,
levantamentos, investigações e estudos para modelagem técnica, operacional, econômico-financeira e
jurídica referentes à concessão para gestão, operação, manutenção e eventual expansão dos serviços
de transporte metroviário do Distrito Federal.
A SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, por
intermédio do Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto n.º 39.613, de 03 de janeiro de 2019, bem como do disposto na Ata de reunião
do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas realizada em 11 de abril de 2019, resolve tornar
público o Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse n.º 03/2019, o que
o faz nos termos das disposições abaixo explicitadas:
1. Por meio do presente Edital de Chamamento para Procedimento de Manifestação de Interesse N.º
03/2019, a Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal solicita a manifestação
de interesse para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações e estudos para modelagem
técnica, operacional, econômico-financeira e jurídica referentes à concessão de gestão, operação,
manutenção e expansão dos serviços de transporte metroviário do Distrito Federal.
2. O escopo do projeto deverá obedecer ao disposto no Decreto n° 39.613/2019 e deverá considerar
a participação da iniciativa privada na realização de estudos de modelagem técnica, operacional,
econômico-financeira e jurídica referentes à concessão para gestão, operação, manutenção e eventual
expansão dos serviços de transporte metroviário do Distrito Federal, tendo dentre seus objetivos o
aprimoramento da prestação dos serviços de transporte metroviário e a melhoria da eficiência da
operação do sistema metroviário.
3. As pessoas jurídicas que pretendam apresentar projetos, levantamentos, investigações e estudos,
deverão apresentar requerimento junto à SEMOB, na forma do art. 10 do Decreto n° 39.613/2019, em
meio físico e digital mediante protocolo em dias úteis de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 18:00
horas no Anexo do Palácio do Buriti, 15º andar, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir da
data da publicação deste Edital de Chamamento no Diário Oficial do Distrito Federal, contendo a
seguinte documentação:
I – qualificação completa, que permita a identificação da pessoa jurídica de direito privado, com razão
social, CNPJ, endereço sede, endereço eletrônico, telefones e representante legal;
II – documentos que comprovem a tríplice regularidade fiscal e trabalhista da pessoa jurídica de
direito privado interessada;
III – demonstração de experiência na realização de projetos, levantamentos, investigações e estudos
para parceria, nas modalidades concessão administrativa, patrocinada ou comum, por meio de
documentos que comprovem que o interessado já foi autorizado a estudar parceria e já entregou
oficialmente os estudos desenvolvidos a órgão competente;
IV- demonstração de experiência na elaboração de projeto ou na operação de sistema metroviário de
transporte de passageiros, no Brasil ou no exterior;
V – declaração de transferência à administração pública dos direitos associados aos projetos,
levantamentos, investigações e estudos selecionados; e
VI – atestado de visita técnica a ser agendada junto à Companhia do Metropolitano do Distrito
Federal, com objetivo de avaliar as condições técnicas e operacionais do sistema e coletar informações
de interesse do proponente.
4. É permitida a associação de pessoas jurídicas para a apresentação, em conjunto, dos projetos,
levantamentos, investigações e estudos de que trata este Edital, hipótese em que deverá ser indicado
o responsável pela interlocução com a administração pública, sendo necessário a apresentação dos
itens I e II do item anterior referente a cada pessoa jurídica que componha o grupo.
5. A SEMOB autorizará os interessados que preencham os requisitos previstos no item 3 a
apresentarem os projetos, levantamentos, investigações e estudos, sendo que o Termo de Autorização,
que conterá os critérios de avaliação e seleção, será publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal.
6. Os interessados terão o prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, contados a partir da
publicação do termo de autorização, para apresentarem os projetos, levantamentos, investigações e
estudos, cujo valor máximo para eventual ressarcimento não poderá ultrapassar dois e meio por cento
do valor total estimado aos investimentos necessários à implementação do empreendimento.
7. Os direitos autorais sobre as informações, projetos, levantamentos, investigações, estudos e demais
documentos solicitados serão cedidos pelo interessado participante à Secretaria de Estado de
Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, podendo, caso selecionados, ser utilizados
incondicionalmente pelo órgão ou entidade licitante, ainda que seja diversa ou desvinculada desta
Pasta.
8. A solicitação de projetos, levantamentos, investigações e estudos, de que trata este Edital de
Chamamento, será por este regida, sem prejuízo de eventuais diretrizes ou instruções complementares,
e os casos omissos serão sanados pelo disposto no Decreto n° 39.613/2019.
9. Os procedimentos estabelecidos neste Edital e os atos praticados pelos respectivos interessados não
gerarão qualquer forma de ônus para o Governo do Distrito Federal.
Brasília, 3 de maio de 2019
VALTER CASIMIRO SILVEIRA
Secretário

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